Num incêndio rural, muitas casas ardem sem que as chamas lhes cheguem. Basta uma faúlha levada pelo vento cair numa caleira cheia de caruma. Este guia explica por onde o fogo entra, o que a lei pede à volta das casas, os prazos e as coimas de 2026 e o que fazer antes do verão e quando o fogo se aproxima.
Atualizado a 4 de novembro de 2026. Informação geral, não é parecer jurídico nem projeto de segurança contra incêndio.
O essencial
- As faúlhas são o perigo escondido. Segundo a ANEPC, uma casa pode arder sem que o incêndio lá chegue.
- Telhado e caleiras limpos de folhas, caruma, ramos e musgo. Chaminé com rede fina contra fagulhas.
- A lei pede uma faixa de 50 m à volta das casas em território florestal (10 m em território agrícola), a cargo de quem detém o terreno.
- 2026 é um ano de transição: valem ainda os deveres e as coimas da lei de 2006. Pergunte à câmara.
- Nenhuma medida garante que a casa sai intacta. O documento da ANEPC sobre construção diz o mesmo.
Como o fogo chega ao telhado
O guia «Aldeia Segura, Pessoas Seguras» da ANEPC (2018) explica que uma construção pode incendiar-se sem o fogo lá chegar, por causa das faúlhas que o vento leva longe. Aponta como pontos fracos:
- telhados, algerozes, parapeitos e esquinas com folhas secas, caruma, ramos ou musgo;
- chaminés sem rede fina de retenção de fagulhas;
- aberturas como as grelhas de ventilação, que manda fechar quando o fogo se aproxima;
- lenha, lonas e mobiliário de jardim encostados à casa ou nos alpendres.
O mesmo guia prefere telhados de material não combustível (dá como exemplos azulejos, ardósia ou cimento).
O que a lei pede à volta da casa
O Decreto-Lei n.º 82/2021 criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O artigo 49.º, n.º 7, obriga quem detém terrenos (proprietário, arrendatário, usufrutuário ou outro) a menos de 50 m de edifícios de habitação ou de atividades económicas a gerir o combustível numa faixa de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior, se for território florestal, ou de 10 m, se for território agrícola.
Não se aplica a anexos (n.º 8). À volta de áreas edificadas junto à floresta, a faixa padrão é de 100 m (n.º 6). O programa sub-regional pode mudar as larguras até 50% (n.º 2). Se ninguém cumprir, a câmara faz os trabalhos e cobra a despesa (artigo 58.º).
Desde 1 de janeiro de 2026, as regras técnicas estão no regulamento do ICNF homologado pelo Despacho n.º 675/2026 (artigo 14.º):
| Zona | O que pede o regulamento |
|---|---|
| 0 a 2 m das paredes | sem vegetação nem folhada; se possível, faixa inerte. Também à volta de anexos, alpendres e pérgulas |
| 2 a 10 m | eliminar ou desbastar árvores e arbustos; mais de 4 m entre copas |
| De 10 m ao fim da faixa | árvores desramadas (50% da altura até aos 8 m; depois, pelo menos 4 m acima do solo); mato baixo e descontínuo |
| Toda a faixa | copas a pelo menos 5 m da casa e sem ramos sobre o telhado; sem lenha nem sobrantes, salvo se isolados; evitar sebes |
Em zonas de perigosidade muito baixa a média, a faixa à volta das casas pode descer até 30 m, por decisão da comissão sub-regional (artigo 8.º).
Prazos e coimas em 2026
O Decreto-Lei n.º 86/2026 manteve os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) até 31 de dezembro de 2026. Enquanto vigorarem, o artigo 79.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 82/2021 manda aplicar os deveres e as coimas do Decreto-Lei n.º 124/2006:
- faixa de pelo menos 50 m com floresta, matos ou pastagens naturais; de 10 a 50 m, conforme o PMDFCI, noutras ocupações (artigo 15.º, n.º 2);
- coima de 140 € a 5000 € para pessoas singulares e de 1500 € a 60 000 € para pessoas coletivas (artigo 38.º).
Segundo a Câmara de Palmela, o Despacho n.º 3440/2026 fixou o fim dos trabalhos de 2026 a 31 de maio, e a 30 de junho nos concelhos em calamidade.
Fora deste regime transitório, o Decreto-Lei n.º 82/2021 trata a falta da faixa como contraordenação leve e, desde a Lei n.º 18/2026, remete a coima para a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais. Na versão que lemos, a leve de pessoa singular vai de 200 € a 2000 € (negligência) e de 400 € a 4000 € (dolo).
Na prática: pergunte à câmara, por escrito, que regras aplica, que largura vale no seu terreno e qual é o prazo de 2027.
BROOF e Euroclasses
- Reação ao fogo (EN 13501-1): classes de A1 a F para produtos de construção. Veja o guia do painel sandwich.
- Fogo exterior em coberturas (EN 13501-5): mede como o telhado aguenta um fogo vindo de fora. Segundo a ANEPC, há quatro métodos de ensaio (t1 a t4), com chama, vento e calor radiante em combinações diferentes. Não há hierarquia entre métodos: BROOF(t1) e BROOF(t3) não se comparam. A letra F quer dizer desempenho não determinado.
O artigo 61.º exige medidas de resistência à passagem do fogo em obras de construção, ampliação e reconstrução em solo rústico fora dos aglomerados rurais, em território florestal ou a menos de 50 m dele. Estão no Despacho n.º 8591/2022 da ANEPC e entram no projeto de segurança contra incêndio. Dependem da distância à vegetação e de uma classe de exposição. Não lemos as tabelas do despacho. Se vai trocar a cobertura, peça a declaração de desempenho com a classe de fogo exterior e veja os tipos de telha.
Antes do verão
- Limpe caleiras e telhado (veja a limpeza de caleiras e a limpeza de telhados). Não suba sem proteção: é trabalho em altura.
- Corte os ramos sobre o telhado e afaste as copas a 5 m da casa.
- Limpe 2 m à volta das paredes, anexos e alpendres.
- Afaste lenha, lonas e botijas de gás da casa.
- Verifique a rede da chaminé e as grelhas (veja chaminés e remates).
- Mande ver telhas partidas e aberturas nos beirados.
- Confirme com a câmara a largura e o prazo.
- Reveja o seguro (veja o guia do seguro). Para quem constrói em solo rústico, o artigo 62.º aponta o seguro de incêndio.
Se o fogo se aproximar
A AGIF e a ANEPC aconselham, se ficar em casa e for seguro:
- avisar os vizinhos; em emergência, ligue 112;
- regar paredes, telhado e 10 m à volta da casa (do chão, sem subir ao telhado);
- fechar portas, janelas, persianas e grelhas de ventilação e pôr toalhas molhadas nas frestas;
- retirar mobiliário, lonas e lenha de junto da casa e desligar o gás;
- afastar cortinas e sofás das janelas e ficar longe das paredes;
- depois de o fogo passar, procurar focos à volta e no telhado.
Se sair, feche portas e janelas ao sair e não volte atrás. Siga as autoridades. Depois, veja as primeiras 48 horas.
O que não conseguimos confirmar
- O Diário da República não abriu a 4 de novembro de 2026. Lemos cópias do texto oficial (câmaras, Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, FAOLEX).
- O prazo de 2027 e se os PMDFCI voltam a ser prorrogados.
- Como cada câmara junta, em 2026, o regulamento do ICNF e a lei de 2006. Palmela divulgou critérios antigos (4 m entre copas, 10 m para pinheiro-bravo e eucalipto) e coimas até 5000 € e 25 000 €, que não batem certo com os textos que lemos.
- Se a Lei n.º 18/2026 mudou os montantes da Lei-Quadro (lemos a versão de 2019).
- A classe BROOF exigida pelo Despacho n.º 8591/2022.
- A lista da Decisão 2000/553/CE (coberturas aceites sem ensaio): a tabela está em imagem e não a lemos.
- Redes para grelhas e beirados, aberturas sob as telhas e painéis solares: não encontrámos guia oficial português.
Fontes (lidas a 4 de novembro de 2026)
- Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, texto publicado no Diário da República (cópia FAOLEX), artigos 47.º, 49.º, 58.º, 60.º a 62.º, 72.º e 79.º.
- Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, Decreto-Lei n.º 82/2021, versão atualizada (9.ª versão, Lei n.º 18/2026), artigos 49.º, 61.º, 72.º e 79.º.
- Decreto-Lei n.º 86/2026, de 15 de abril, cópia no site da Câmara de Ílhavo.
- Despacho n.º 675/2026, regulamento do ICNF (cópia no site da Câmara de Ílhavo), artigos 8.º e 14.º.
- Decreto-Lei n.º 124/2006, versão consolidada a 23 de janeiro de 2019 (cópia no site da Câmara de Sousel), artigos 15.º e 38.º.
- Lei n.º 50/2006, Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, versão consolidada a 26 de março de 2019 (cópia no site do Governo Regional da Madeira), artigo 22.º.
- Câmara Municipal de Palmela, Incêndios rurais 2026, 1 de abril de 2026.
- ANEPC, Aldeia Segura, Pessoas Seguras: Guia de Apoio à Implementação, abril de 2018.
- AGIF, Medidas de autoproteção (página sem data).
- ANEPC, Despacho n.º 8591/2022: documento enquadrador, julho de 2022.
- Comissão Europeia, Decisão 2000/553/CE, de 6 de setembro de 2000.
