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Dossiê de danos do telhado

Depois da tempestade, o que não ficou registado é difícil de provar. Aqui tem a lista do que fotografar, um registo com datas e os papéis a guardar. Preencha no telemóvel ou no computador e imprima uma folha para levar ao mediador.

Telhado de telha cerâmica com telhas partidas depois de uma tempestade, visto do chão

Dossiê de danos

Segurança primeiro. Fotografe do chão, das janelas ou do sótão. Não suba ao telhado. Se há perigo para pessoas, ligue 112.

1. Dados do caso

Indique a data em que soube do dano para ver o prazo de 8 dias.

2. O que fotografar

Marque à medida que fizer. Tire as fotografias antes de mexer em qualquer coisa.

  • De vários lados, para mostrar onde está o telhado e como estava no conjunto.

  • Telhas partidas ou levantadas, rufos soltos, caleiras caídas. Uma fotografia por dano.

  • Inclua uma fotografia mais larga e outra de perto de cada mancha.

  • Filme a água a pingar ou a escorrer, com a data visível se puder.

  • Mostra a causa e o contexto, por exemplo um ramo sobre o telhado.

  • Não apague nada do telemóvel. Envie uma cópia por e-mail ou para a nuvem.

3. Registo com datas

Escreva cada contacto e cada despesa no dia em que acontece: aviso à seguradora, chamada à câmara, lona, fatura, orçamento.

4. Papéis a guardar

Nada do que escreve sai do seu aparelho: não guardamos nem enviamos estes dados. Se fechar a página, perde o que escreveu, por isso imprima ou guarde em PDF antes.

Para que serve

Uma seguradora, e muitas vezes um apoio público, pede prova do dano e do que o segurado fez para o limitar. As fotografias tiradas logo, as datas dos avisos e as faturas guardadas são a prova mais simples.

O guia das primeiras 48 horas lembra que o regime do contrato de seguro obriga a limitar os danos e manda a seguradora reembolsar despesas razoáveis e proporcionadas. Sem fatura, essa despesa é difícil de mostrar.

O que esta folha não faz

Não é a participação do sinistro: essa faz-se pelo canal que a seguradora indica. Não diz se a sua apólice cobre tempestade, nem quanto pagará. O prazo de 8 dias vem do texto original do regime do contrato de seguro (2008) e só vale se a apólice não fixar outro; não lemos as alterações posteriores. Em caso de dúvida, fale com o mediador ou com um advogado.

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Perguntas frequentes

Precisa de alguém para ver o telhado?

Descreva o telhado e o dano. Não somos empreiteiros: enviamos o seu pedido a quem possa fazer um orçamento.

Gratuito. Sem compromisso.

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