Em janeiro e fevereiro de 2026 a tempestade Kristin e as depressões que se seguiram destelharam milhares de casas, sobretudo na região Centro. O Estado criou um apoio direto para reparar a habitação. Este guia explica o que é, quem teve direito, o que cobre no telhado, o que mudou nas regras de obra e o que ainda se pode fazer hoje, a 2 de novembro de 2026.
Atualizado a 2 de novembro de 2026. As regras e os números vêm das fontes oficiais citadas no fim, lidas nessa data.
O essencial
- O apoio é de até 10 000 € por casa (IVA incluído), para reparar, reabilitar ou reconstruir a habitação própria e permanente danificada.
- Cobre 100% da despesa elegível que sobrar depois de descontar o seguro e outros apoios. Não se soma ao seguro.
- Os telhados destelhados estão expressamente cobertos, tal como as chaminés caídas.
- Até 5 000 € basta fotografia ou vídeo, sem vistoria, e o pagamento deve sair em 3 dias úteis. De 5 000 € a 10 000 € há vistoria e o pagamento deve sair em 15 dias úteis.
- As candidaturas à habitação própria permanente encerraram a 7 de abril de 2026, por despacho. Não encontrámos nenhuma reabertura. Se não pediu a tempo, veja a secção «Se ficou de fora».
O que aconteceu e que diplomas há
A Kristin atingiu o país a 28 de janeiro de 2026. O Governo declarou a situação de calamidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026) e aprovou, no Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiro, um conjunto de medidas que o Governo chamou de 2,5 mil milhões de euros.
Os diplomas que importam a quem tem um telhado:
| Diploma | O que faz |
|---|---|
| Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 | Cria o apoio de 10 000 € à habitação própria e permanente |
| Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro | Regula o pagamento (3 e 15 dias úteis), a vistoria e o reembolso |
| Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro | Regime excecional de simplificação para reconstruir e reabilitar nos concelhos afetados |
| Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março | Estende o regime a concelhos fora da declaração de calamidade que tiveram danos anómalos |
Os danos elegíveis são os ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro e as 23h59 de 15 de fevereiro de 2026, segundo as perguntas frequentes da CCDR Lisboa e Vale do Tejo (atualizadas a 2 de julho de 2026).
Quem teve direito
- Proprietários da casa onde vivem de forma permanente.
- Arrendatários com contrato formalizado. Para obras, precisam de autorização escrita do senhorio, salvo se o contrato já as permitir.
- Senhorios de uma habitação permanente de outra pessoa, com o contrato de arrendamento.
- Herdeiros, através do cabeça de casal, com a habilitação de herdeiros. Também quem tem comodato ou usufruto, com o contrato ou o registo.
- Condomínios, pelo administrador, para as partes comuns: até 10 000 € por edifício, com a ata que o nomeia. Quando a estimativa só tem fotografias, o limite desce a 5 000 € por edifício.
Não tiveram direito as segundas habitações. O regime é só para a habitação própria e permanente. Também é preciso ter a situação tributária e contributiva regularizada.
O que cobre no telhado
A CCDR indica, entre os danos elegíveis, as «coberturas da habitação, garagem e anexos destelhados, quando o seu uso esteja funcionalmente ligado à habitação». Cobre ainda chaminés danificadas ou caídas, queda de muros, árvores caídas, fendas estruturais e muros ou portões virados à via pública.
Fica de fora: vedações, toldos, mobiliário de jardim, arranjos paisagísticos, anexos sem relação com a casa, eletrodomésticos e recheio.
O valor não sobe se a obra custar mais do que a estimativa. O limite é 10 000 € por casa, qualquer que seja o número de moradores.
Como funcionou: dois degraus
Até 5 000 € (IVA incluído)
- Prova: fotografias ou vídeo do dano e uma descrição. Sem vistoria.
- Pagamento: até 3 dias úteis depois de o processo estar completo.
De 5 000 € a 10 000 €
- Prova: fotografias, descrição, orçamento ou faturas pagas e vistoria técnica obrigatória (técnicos da câmara, entidade contratada ou técnico indicado por uma ordem profissional).
- Pagamento: até 15 dias úteis depois de o processo estar completo.
O dinheiro pode vir em adiantamento, depois de validado, ou como reembolso, com prova de pagamento. Depois de pagar a obra, o beneficiário tem 15 dias para carregar as faturas na plataforma.
Documentos pedidos
Até 5 000 €: certidão predial permanente ou caderneta predial urbana, comprovativo de IBAN, situação regularizada na Segurança Social e nas Finanças (ou autorização de consulta), prova de residência permanente e fotografia ou vídeo do dano. Se aplicável, contrato de arrendamento e documentos do seguro.
De 5 000 € a 10 000 €: tudo o que vem acima, mais orçamento ou faturas pagas.
Seguro e apoio do Estado não se somam
O apoio é subsidiário: paga só o que o seguro não pagou. Tem de declarar se tem seguro e juntar a participação do sinistro, se a fez. Se o Estado pagar antes de a seguradora o fazer, tem de devolver a diferença em 15 dias depois de receber a indemnização. A CCDR avisa que nunca pede devoluções por telefone: quem o fizer, tente anotar o número e denuncie.
Se a sua seguradora recusar o pagamento, o apoio do Estado pode cobrir o que ficou de fora. Veja o guia sobre seguro da casa e tempestade para saber o que a apólice costuma cobrir.
Prazos e atrasos: o que se sabe
- Candidaturas: encerraram a 7 de abril de 2026, segundo o despacho citado pelo Observador (31 de março de 2026). A página da CCDR LVT, atualizada a 13 de julho, ainda mostra a plataforma, mas não diz que tenha reaberto.
- Análise: o ministro Manuel Castro Almeida fixou 30 de junho como meta «indicativa». A 28 de março havia cerca de 30 000 pedidos, 3 200 decididos e cerca de 4 milhões de euros pagos, com 250 milhões disponíveis nas CCDR Centro e Lisboa e Vale do Tejo.
- Zonas mais carregadas: só em Leiria houve 10 808 pedidos e em Marinha Grande 3 365 (ECO, 8 de junho). O ministro admitiu que o prazo não seria cumprido em três ou quatro concelhos.
Não encontrámos um balanço oficial mais recente. Se o seu processo está pendente, pergunte à câmara e à CCDR e guarde o número do processo.
Se ficou de fora
- Veja primeiro o seguro. Mesmo com a calamidade declarada, o seguro continua a valer: a Lei de Bases da Proteção Civil declara nulas as cláusulas que excluam a responsabilidade da seguradora por causa da declaração de calamidade.
- Pergunte à câmara e à CCDR se o seu caso ainda pode ser aceite (por exemplo, se o pedido ficou incompleto). Pode recorrer da recusa em 15 dias úteis, por email, com o número do processo e o NIF.
- Crédito: a Resolução n.º 17-A/2026 prevê linhas do IFRRU para os custos que a subvenção não cobre. Em 13 de março, o pedido ainda estava «a definir». Pergunte ao banco.
- Fundo de Compensação do Trabalho: segundo o resumo da Ordem dos Contabilistas Certificados de 13 de março de 2026, o empregador pode mobilizar o saldo do FCT para pagar obras de reparação da habitação própria e permanente de um trabalhador danificada pela Kristin, e os pedidos podem ser feitos até 31 de dezembro de 2026. É a entidade patronal que pede. Vale a pena perguntar.
- IVA a 6% na mão de obra de uma obra de reparação de habitação (verba 2.27). Veja o guia sobre IVA nas obras de telhado.
Já terminaram, pelo que lemos: a moratória de 90 dias nos créditos à habitação (desde 28 de janeiro), o alargamento dos prazos fiscais (obrigações a cumprir até 30 de abril de 2026) e o programa «O Turismo Acolhe» (alojamento até 60 € por noite, até 31 de março de 2026, podendo ser prorrogado).
Obras sem licença: o regime excecional
O Decreto-Lei n.º 40-A/2026 dispensa de licença e de comunicação prévia as obras de reconstrução, reparação ou demolição de edifícios danificados nos concelhos afetados, e isenta de taxas a ocupação do espaço público por três meses. O controlo passa a fazer-se depois da obra. Não conseguimos ler o texto integral do diploma, por isso não indicamos o prazo de vigência com certeza: confirme na câmara. Fora deste regime, as regras gerais de licenciamento mudaram a 1 de outubro de 2026. Veja o guia precisa de licença para mudar o telhado.
Antes de contratar a obra
- Proteja primeiro. Cobrir o telhado com uma lona para evitar mais danos é uma medida de urgência. Fotografe antes e depois.
- Não comece obras que não sejam urgentes antes da vistoria, se o dano for superior a 5 000 €.
- Peça orçamento por escrito com mão de obra e materiais separados, e fatura com o seu NIF.
- Desconfie de quem pede pagamento adiantado total ou diz que «trata do apoio por si». O pedido é seu e faz-se na CCDR ou na câmara.
O que não conseguimos confirmar
- Se existe alguma nova janela de candidaturas depois de 7 de abril de 2026. Não encontrámos nenhuma.
- O balanço final de pedidos pagos e o valor total.
- O prazo de vigência exato do regime excecional de obras.
- Os apoios para empresas, agricultura e floresta não estão neste guia.
Fontes (lidas a 2 de novembro de 2026)
- Portal do Governo, Conselho de Ministros adota medidas no montante de 2,5 mil milhões de euros, 1 de fevereiro de 2026.
- Portal do Governo, publicada portaria que estabelece prazos e condições de pagamento, 10 de fevereiro de 2026 (Portaria n.º 63-A/2026/1).
- CCDR LVT, Calamidades 2026, perguntas frequentes, atualizadas a 2 de julho de 2026, e página da habitação, atualizada a 13 de julho de 2026.
- Ordem dos Contabilistas Certificados, Calamidades 2026, ponto de situação, 13 de março de 2026.
- Observador, candidaturas terminam a 7 de abril, 31 de março de 2026. ECO, prazo para apoios à reconstrução, 8 de junho de 2026.
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 40-A/2026 (13 de fevereiro) e Decreto-Lei n.º 79-A/2026 (20 de março), identificados através do Informador e da APCMC. Não lemos o texto integral dos dois diplomas.
