Depois de uma tempestade, a primeira pergunta de quem tem o telhado partido é se o seguro paga. A resposta depende da apólice, mas há regras que valem para todos: um prazo curto para avisar, um prazo para a seguradora pagar, exclusões que apanham muita gente e uma lei que impede a seguradora de se esconder atrás da declaração de calamidade. Este guia junta o que as fontes oficiais e os escritórios de advogados dizem sobre o tema, e o que não conseguimos confirmar.
Atualizado a 2 de novembro de 2026.
O essencial
- Avise a seguradora depressa. Se a apólice não fixar prazo, o prazo é de 8 dias, segundo a sociedade de advogados CMS (9 de fevereiro de 2026). Se tem a apólice à mão, o prazo dela é que conta.
- A seguradora tem 30 dias para pagar depois de receber todos os elementos de que precisa.
- A declaração de calamidade não tira cobertura. A Lei de Bases da Proteção Civil declara nulas as cláusulas que excluam a responsabilidade da seguradora por causa dessa declaração.
- O que não paga: telhas já partidas ou deslocadas antes da tempestade, humidade antiga, falta de manutenção, e edifícios que não sejam de «boa construção».
- O apoio do Estado só entra no que o seguro não pagar. Veja o guia sobre os apoios da tempestade Kristin.
O que a tempestade de 2026 mostrou
Segundo a Associação Portuguesa de Seguradores, numa recolha junto das associadas divulgada a 6 de abril de 2026 (tempestades de 27 de janeiro a 13 de fevereiro):
- cerca de 185 000 participações;
- cerca de 95 000 processos encerrados ou com adiantamento;
- mais de 303 milhões de euros pagos ou adiantados;
- danos seguráveis estimados em 983 milhões de euros, com a expectativa de passarem 1 000 milhões;
- só nos danos em habitações: 481 milhões estimados, dos quais 223 milhões pagos.
Em Leiria houve 36 843 participações, com 307 milhões de custo estimado e 93 milhões já pagos. A fonte não diz quantas casas não tinham seguro. Uma notícia citada pela imprensa, atribuída à Fidelidade, refere cerca de metade das casas afetadas sem seguro, mas não conseguimos confirmar o número na fonte original, por isso não o tratamos como facto.
O que o multirriscos costuma cobrir
Um seguro multirriscos habitação costuma incluir tempestades, inundações e aluimentos de terras, mas não é regra absoluta. A CMS pede que confirme na apólice a cobertura de «fenómenos naturais», os limites, as franquias e as exclusões. O Documento de Informação sobre o Produto de Seguros (DIPS) que recebeu na contratação resume isto em poucas páginas.
Pontos a procurar:
- Tempestade e vento: muitas apólices definem um critério técnico (por exemplo, uma velocidade mínima de vento ou danos em edifícios vizinhos num certo raio). Procure essa definição.
- Capital seguro. Se o valor segurado for menor do que o custo real de reconstrução, aplica-se a regra proporcional: a seguradora paga só a parte proporcional. Exemplo da CMS: edifício segurado por 50 000 €, custo real de reconstrução 100 000 € (50%) e dano de 25 000 € dá uma indemnização de 12 500 €.
- Franquia: parte do dano que fica sempre por sua conta. Cada apólice tem a sua.
- Elementos exteriores: persianas, toldos, portões e vedações costumam estar excluídos.
O que costuma ficar de fora
Segundo a CMS, as exclusões típicas incluem:
- Deterioração prévia, humidade antiga ou falta de manutenção. A entrada de água pelo telhado costuma só estar coberta quando resulta de um dano súbito.
- Edifícios que não sejam de «boa construção».
- Participação fora de prazo ou capital seguro insuficiente.
- No caso de cheias, a distinção entre um acontecimento súbito e uma acumulação gradual de água. A cobertura para caves, garagens e anexos costuma ser limitada.
Na prática: uma telha que já estava solta e que o vento levou é discutível. Uma tempestade que arranca um telhado em bom estado é o caso típico de cobertura. Por isso fotografe o estado do telhado em tempos normais (por exemplo, quando faz uma manutenção) e guarde as faturas de qualquer obra.
A lei que impede o «não pago porque houve calamidade»
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, que declarou a calamidade, diz que a declaração não prejudica nem afasta a responsabilidade das seguradoras, com base no artigo 61.º da Lei de Bases da Proteção Civil. Esse artigo considera nulas, sem qualquer efeito, as cláusulas de contratos de seguro que visem excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito da declaração da situação de calamidade. Quer dizer: se a sua apólice cobre tempestade, a declaração de calamidade na sua zona não é motivo para recusar.
Não conseguimos ler a versão consolidada atual do artigo 61.º, por isso confirme o texto no Diário da República se precisar de o invocar.
Passo a passo depois de uma tempestade
- Segurança primeiro. Não suba a um telhado danificado. Chame um profissional com equipamento.
- Fotografe e filme os danos, de dentro e de fora, antes de mexer em nada. Guarde os ficheiros.
- Proteja o que puder (por exemplo, uma cobertura provisória) e guarde as faturas. Não faça obras definitivas antes de a seguradora poder ver o dano, se puder esperar.
- Participe o sinistro pelo meio que a seguradora indica (aplicação, área de cliente, mediador). Junte fotografias, uma breve descrição do que aconteceu e os dados bancários.
- Junte pelo menos um orçamento de reparação. A CMS recomenda anexar pelo menos um.
- Aguarde o perito. É normal a seguradora enviar um perito antes de aprovar a reparação.
- Guarde tudo: relatórios, emails, número do processo.
- Conte 30 dias desde que a seguradora tem todos os elementos para receber a decisão e o pagamento.
Se a seguradora recusar ou pagar pouco
A CMS aconselha, por ordem:
- pedir a justificação técnica detalhada da recusa;
- apresentar uma reclamação interna à seguradora;
- se o desacordo continuar, recorrer aos mecanismos externos, como a arbitragem. A via judicial continua sempre aberta.
Se a seguradora recusar ou deixar uma parte por pagar, o apoio do Estado de 2026 podia cobrir a diferença, até 10 000 € por casa, mas as candidaturas encerraram a 7 de abril de 2026. Veja o guia dos apoios.
Quanto ao próximo inverno
- Leia a apólice agora, não depois da tempestade. Procure: tempestade, vento, queda de objetos, franquia, capital seguro e exclusões de manutenção.
- Atualize o capital se fez obras ou se o custo de construção subiu. É o que evita a regra proporcional.
- Mantenha o telhado: uma limpeza de caleiras e a substituição de telhas partidas são a melhor defesa contra a exclusão por falta de manutenção. Veja o guia infiltração no telhado.
O que não conseguimos confirmar
- O texto do artigo 61.º atual da Lei de Bases da Proteção Civil e a sua aplicação por tribunais.
- A percentagem de casas sem seguro. A fonte da associação de seguradoras não a indica.
- O prazo legal exato de 8 dias: vem de um escritório de advogados, não do texto da lei, que não lemos.
- Valores de franquias e de prémios: variam por apólice e não os indicamos.
Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para um sinistro concreto, fale com o seu mediador ou com um advogado.
Fontes (lidas a 2 de novembro de 2026)
- CMS Portugal, Orientações práticas para o acionamento de seguros após a tempestade Kristin, 9 de fevereiro de 2026.
- Cerejeira Namora, Marinho Falcão, Tempestade Kristin: seguros, apoios do Estado e moratórias de crédito, 4 de fevereiro de 2026 (cita a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026).
- Observador, Seguradoras pagaram 303 milhões de euros em indemnizações, 6 de abril de 2026 (dados da Associação Portuguesa de Seguradores, via Lusa).
- CCDR LVT, Calamidades 2026, perguntas frequentes, atualizadas a 2 de julho de 2026 (apoio complementar do seguro).
- Lei n.º 27/2006, Lei de Bases da Proteção Civil, Diário da República, artigo 61.º. Texto integral não lido.
