Quem contrata uma obra no telhado não sobe lá, mas conta com o risco de quem sobe. Uma queda raramente é azar: acontece quando faltou uma proteção que se podia ter montado. Este guia diz, em palavras simples, o que a lei exige a quem executa o trabalho, o que pode pedir no orçamento, que sinais devem fazê-lo parar a obra e a quem pode queixar-se. Não indicamos empresas.
Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não é aconselhamento jurídico.
O essencial
- Não suba você. A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho diz que o melhor modo de evitar uma queda de um telhado é, em primeiro lugar, não subir a ele.
- Proteção coletiva primeiro. O empregador deve dar prioridade a guarda-corpos, andaimes e plataformas sobre o arnês (Decreto-Lei n.º 50/2005, artigo 36.º, n.º 2).
- Escada não é plano de segurança. Trabalhar sobre uma escada só se admite quando não se justifica equipamento mais seguro.
- Peça a segurança por escrito no orçamento.
- Telhado frágil é perigo. Placas e clarabóias podem partir-se debaixo de uma pessoa.
Porque é que não deve subir
O folheto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre reparação de telhados diz que superfícies molhadas, telhas partidas e vento forte aumentam muito o risco de queda. Aconselha a não trabalhar sozinho, a não trabalhar sobre lonas ou plásticos e, sempre que possível, a trabalhar a partir do sótão. Diz ainda que doenças como a hipertensão e certos medicamentos aumentam o risco. Depois de uma tempestade, veja o guia do telhado danificado nas primeiras 48 horas.
O que a lei exige a quem executa a obra
Lemos dois diplomas no Diário da República: o Decreto-Lei n.º 273/2003 (segurança nos estaleiros de obras) e o Decreto-Lei n.º 50/2005 (equipamentos usados em trabalhos em altura). O primeiro aplica-se expressamente a trabalhos de reparação, conservação e limpeza de edifícios e a isolamentos e impermeabilizações (artigo 2.º). O segundo obriga o empregador. Em resumo:
- Proteção coletiva antes da individual (DL 50/2005, art. 36.º, n.º 2). O guarda-corpos protege todos; o arnês protege quem o ligar bem.
- Dispositivos contra quedas, quando a avaliação de riscos o pedir (art. 37.º, n.º 2). Se for preciso tirar um guarda-corpos durante o trabalho, o empregador tem de tomar outras medidas eficazes e pô-lo de novo logo que o trabalho acabe ou pare (art. 37.º, n.º 4).
- Tempo: só se trabalha em altura quando o tempo não põe em risco a segurança e a saúde de quem trabalha (art. 36.º, n.º 8). Chuva, vento forte e telhado molhado são motivo para adiar.
- Escadas (art. 38.º): em apoio estável, sem poderem escorregar, e a passar pelo menos 90 centímetros acima do nível a que se chega. O folheto da ACT repete os 90 centímetros.
- Andaimes (art. 40.º): montagem e desmontagem sob a direção de uma pessoa competente, com formação específica, e com plano quando o andaime é complexo.
- Acesso por cordas (art. 39.º): só quando a avaliação de risco o permite e não há equipamento mais seguro; pede duas cordas independentes e arnês.
E o dono da obra?
No Decreto-Lei n.º 273/2003, «dono da obra» é a pessoa por conta de quem a obra se faz (art. 3.º), logo, o proprietário que contrata. O texto que lemos diz:
- Trabalhos com risco de queda em altura são «riscos especiais» quando esse risco é particularmente agravado pela atividade, pelos meios ou pelo local (art. 7.º, alínea a).
- Nas obras em que o plano de segurança e saúde não é obrigatório, a empresa tem de fazer fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos de risco especial, e só pode montar o estaleiro quando as tiver. O dono da obra deve assegurar que isso se cumpre (art. 14.º, n.º 4).
- O dono da obra nomeia um coordenador de segurança em obra quando intervêm duas ou mais empresas (art. 9.º, n.º 2).
- A comunicação prévia da abertura do estaleiro só é exigida a obras grandes: mais de 30 dias com mais de 20 trabalhadores em simultâneo, ou mais de 500 dias de trabalho no total (art. 15.º).
Na prática, peça à empresa as fichas de procedimentos de segurança.
Telhados frágeis
A ficha da Agência Europeia (FACTS 49) explica que o fibrocimento, a fibra de vidro e o plástico tendem a ficar mais frágeis com o tempo, que as telhas podem não ser uma base segura e que as zonas frágeis, como as clarabóias, nem sempre se veem. Em telhados antigos, é preciso identificar essas zonas antes de começar, e podem ser precisas escadas de telhador.
O folheto da ACT sobre trabalhos em cobertura descreve um acidente mortal numa nave industrial: um trabalhador apoiou-se numa placa que estava a reparar e caiu para o interior. O folheto aponta a falta de proteção coletiva, de plano de segurança e de fichas, e de alguém que verificasse as regras. Era um edifício industrial, mas a pergunta serve para a sua casa: em cima de quê vai a equipa pisar? Se as placas forem de fibrocimento antigo, veja o guia do amianto no telhado.
O que o orçamento deve dizer sobre segurança
Para a lista geral, use o analisador de orçamento. Em segurança, procure:
- Como se acede ao telhado: andaime, plataforma elevatória ou escada, e quem monta.
- Proteção contra quedas nos beirais: guarda-corpos, rede ou outra.
- Como se circula sobre telhas, placas ou clarabóias.
- Equipamento individual: arnês com ponto de ancoragem, capacete, calçado antiderrapante.
- Chuva e vento: quem decide parar e quem paga a espera.
- Queda de materiais: como descem telhas e entulho e como se protege a rua.
- O andaime está no preço? Se não está, quem o paga? Compare com o preço do telhado.
Sinais de alerta
- Trabalhadores no beiral sem guarda-corpos, rede nem arnês.
- Escada encostada sem fixação, usada como acesso e como plataforma.
- Trabalho com telhado molhado ou vento forte «para acabar hoje».
- Ninguém sabe dizer onde estão as fichas de segurança.
- Uma só pessoa no telhado.
- «Já fazemos isto há anos e nunca caiu ninguém.»
Se vir isto, peça que parem até haver proteção.
Quem fiscaliza e onde queixar-se
A ACT fiscaliza as condições de trabalho. O portal gov.pt diz que qualquer pessoa pode queixar-se, incluindo quem apenas assiste, e que o anonimato é garantido. O portal da ACT tem um assistente virtual para iniciar o pedido de intervenção. Perigo imediato para uma pessoa: 112.
Acidente, seguro e garantia
Antes de a obra começar, peça prova do seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores e do seguro de responsabilidade civil da empresa (guia do empreiteiro para o telhado). Confirme a empresa em verificar empreiteiro. Para defeitos e prazos, veja a garantia de obra. Mais guias no centro de reparação.
O que não conseguimos confirmar
- Se o seguro da sua casa cobre um acidente de um trabalhador que contratou. Leia a apólice.
- A lei do seguro de acidentes de trabalho: não a lemos nesta pesquisa.
- Alterações posteriores aos dois decretos-leis. Lemos o texto original. A autoridade que o texto de 2003 chama Inspeção-Geral do Trabalho é hoje a ACT.
- Se um trabalhador independente sozinho fica sujeito ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, que fala em «empregador».
- O telefone da ACT para queixas: não o encontrámos em fonte oficial.
- A data dos folhetos da ACT: os documentos não a mostram.
Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)
- Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251, artigos 2.º, 3.º, 7.º, 9.º, 14.º e 15.º (texto original, lido em cópia PDF).
- Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 40, artigos 36.º a 40.º (texto original, lido em cópia PDF).
- ACT, Queda em altura: trabalhos em cobertura, folheto da Campanha Ibérica.
- ACT, Reparação de telhados após intempéries, folheto.
- ACT, Intempéries, como agir.
- Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, FACTS 49, Trabalhar com segurança em telhados, 2004.
- Portal gov.pt, Fazer uma queixa à ACT.
