Se o telhado da sua casa é de placas de fibrocimento antigas, pode ter amianto. A lei portuguesa não obriga o proprietário a remover o telhado só por isso, mas proíbe quem não tem autorização de o fazer e regula o destino dos resíduos. Este guia diz o que a lei permite, o que o dono da casa tem de saber antes de pedir orçamentos e o que não encontrámos: dinheiro público para particulares pagarem a remoção.
Atualizado a 2 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui a avaliação de um técnico nem o aconselhamento jurídico.
O essencial
- Desde 24 de junho de 2005 é proibido colocar no mercado e usar produtos com amianto (Decreto-Lei n.º 101/2005). Os que já estavam instalados podem continuar em uso até ao fim da vida útil ou da eliminação.
- Não é obrigatório tirar um telhado com amianto em bom estado. O perigo vem das fibras no ar, e só um material que se parte, corta ou fura as liberta.
- Remover só pode ser feito por empresa autorizada pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), com plano de trabalhos aprovado. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a remoção de amianto nunca é bricolage, nem em casa própria.
- Quem confirma se há amianto é um laboratório. O aspeto do material não chega.
- Depois de removido, o material passa a resíduo perigoso (códigos LER 17 06 01* e 17 06 05*) e segue com guia eletrónica (e-GAR) para operador licenciado.
- Apoio para particulares: não encontrámos nenhum programa aberto. Veja a secção própria mais abaixo.
O que a lei proíbe e o que deixa
O Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho, proibiu colocar no mercado e utilizar produtos com amianto a partir de 24 de junho de 2005. A APA explica que quem tinha o material já instalado ou em serviço antes dessa data continua autorizado a mantê-lo até à eliminação ou ao fim da vida útil.
Em termos simples:
| Situação | O que diz a lei |
|---|---|
| Telhado antigo com amianto, em bom estado | Pode manter, com vigilância |
| Comprar ou aplicar telha nova com amianto | Proibido desde 2005 |
| Cortar, furar, partir ou lavar a pressão o material | Liberta fibras: não faça sozinho |
| Remover | Só empresa com autorização da ACT |
| Deitar os restos num contentor comum ou no terreno | Proibido, são resíduo perigoso |
O perigo, segundo a APA
A APA escreve que, em regra, o amianto em materiais de construção não representa risco elevado se o material estiver em bom estado e sem agressões diretas. Qualquer atividade que parta a integridade do material (cortar, furar, partir) aumenta muito o risco de libertar fibras para o ar.
Para decidir o que fazer, a APA indica que se faça uma avaliação de risco: estado de degradação do material, acessibilidade, probabilidade de contacto, número de pessoas expostas e tempo de exposição. O resultado pode ser um de três caminhos:
- Manter o material como está, com vigilância regular e regras para a manutenção.
- Encapsular ou selar (ou confinar) o material.
- Remover, cumprindo todas as exigências de segurança.
Quem decide é o proprietário, com ajuda técnica. Se o telhado já está partido, com buracos ou a esboroar-se, a remoção deixa de ser uma opção entre três e passa a ser a solução mais provável.
Como saber se tem amianto
A APA diz que a presença de amianto num material só se confirma por análise em laboratório, e que o risco para o ar só se mede com equipamento adequado e técnicos especializados. Para uma casa antiga, a APA sugere também perguntar ao anterior proprietário, que pode ter informação sobre os materiais.
Por isso, desconfie de quem lhe diz «isto é amianto» ou «isto não é amianto» só de olhar. Peça uma análise ou um relatório de uma entidade acreditada.
Quem pode remover: autorização da ACT
O Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, regula o trabalho com amianto. Os pontos que interessam ao dono da casa:
- Autorização (artigo 24.º). A empresa pede à ACT, pelo menos 30 dias antes de começar, a aprovação do plano de trabalhos e o reconhecimento das suas competências. O pedido inclui o local e a natureza da obra, o tipo e quantidade de amianto, a formação específica dos trabalhadores, o laboratório que mede as fibras no ar, o plano com a planta do local e a lista de equipamentos.
- Notificação (artigo 3.º). Os trabalhos que expõem a poeiras de amianto são notificados à ACT, também com pelo menos 30 dias de antecedência. A APA esclarece que a notificação cabe a quem realiza os trabalhos (o dono da obra ou o empreiteiro).
- Cópia da autorização na obra (artigo 24.º, n.º 7). O titular tem de afixar uma cópia do documento de forma bem visível no local. Peça para a ver.
- Valor-limite. Fixado em 0,1 fibra por centímetro cúbico de ar (artigo 4.º).
- Antes de começar (artigo 10.º). O empregador identifica os materiais que presumivelmente têm amianto, também com informação do proprietário. Em caso de dúvida, aplicam-se as regras do decreto-lei.
- Proteção reforçada. Equipamento de proteção respiratória obrigatório, painéis de aviso e não dispersão de poeiras para fora do local.
As infrações ao regime (por exemplo, trabalhar sem as medidas dos artigos 6.º a 10.º) são contraordenações laborais muito graves (artigo 25.º). Aplicam-se aos empregadores, não ao dono da casa que contrata.
Antes de aceitar um orçamento, peça:
- a autorização da ACT da empresa para trabalhos com amianto, e o número do documento;
- confirmação de que ela fará a notificação e o plano de trabalhos para a sua obra;
- o nome do operador de resíduos licenciado onde vai deixar o material;
- o comprovativo da guia e-GAR no fim da obra.
Uma empresa que oferece «tirar o telhado já amanhã» e levar as placas sem estes papéis não está a cumprir o prazo de 30 dias previsto na lei.
O que acontece aos resíduos
Os materiais retirados passam a resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA), classificados como perigosos, com os códigos LER 17 06 01* e 17 06 05*. A Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro, fixa as regras de acondicionamento, identificação e transporte. Segundo a APA:
- A gestão dos RCD é da responsabilidade do produtor. No caso da remoção, o produtor é a empresa que inventaria e remove, que indica o destinatário final (aterro) já no pedido de autorização à ACT, com as quantidades previstas.
- O transporte usa guias eletrónicas (e-GAR), que permitem seguir o resíduo da obra ao aterro. Se houver operador intermédio, as duas e-GAR têm de ser associadas, e o produtor pode consultar ambas.
- O resíduo deve ficar na obra o mínimo de tempo possível. Sempre que possível, deve ir direto do local da remoção a um operador licenciado.
- A lista de operadores licenciados está no site da APA e na aplicação SILOGR. A APA recomenda pedir a licença ou alvará ao operador, porque a lista depende de quem a atualiza.
Para o proprietário: guarde a e-GAR, o comprovativo de receção no aterro e a fatura. Fazem parte do dossiê do imóvel.
Se o amianto já esteve no chão
A APA recomenda, depois de remover resíduos com amianto que tenham estado em contacto direto com o solo, uma análise do solo por entidade acreditada. Se houver amianto no solo, é preciso remediação, com licenciamento na CCDR da região.
Apoios para particulares: o que encontrámos
Nada em vigor. Pesquisámos programas de financiamento da remoção de amianto em habitações privadas e não encontrámos nenhum aberto a particulares. O que existe, segundo as fontes que lemos, são programas para edifícios públicos.
- A proposta do Orçamento do Estado para 2026 incluiria medidas sobre amianto, mas não conseguimos confirmar o texto aprovado nem que se aplique a casas de particulares.
- O IVA a 6% na mão de obra (ver o guia do IVA nas obras de telhado) aplica-se à substituição de cobertura numa casa de habitação, mas a confirmar com o empreiteiro para trabalhos com amianto.
- Se a casa for atingida por uma tempestade, veja o guia dos apoios da tempestade Kristin. Os pedidos de habitação encerraram a 7 de abril de 2026.
Desconfie de quem promete «subsídio do Estado para tirar o telhado de amianto» sem lhe dar o nome do programa e o aviso no Diário da República ou numa entidade pública.
Antes de mexer: um roteiro curto
- Não corte, fure, parta nem lave à pressão as placas. Não passe a máquina de limpeza no musgo sem saber o que são.
- Peça análise (laboratório acreditado) se tem dúvida.
- Peça uma avaliação de risco por técnico: manter, encapsular ou remover.
- Peça vários orçamentos a empresas com autorização da ACT, e compare a lista de documentos, não só o preço.
- Confirme a licença de obras (reparar e substituir cobertura costuma estar isento, mas veja o guia da licença de obras em telhados).
- Guarde autorização, e-GAR e fatura.
O que não conseguimos confirmar
- Preços de remoção. Não publicamos valores porque não temos fonte oficial. Compare orçamentos.
- Programas de apoio a particulares. Não encontrámos nenhum aberto. Pode haver iniciativas locais das câmaras: pergunte à sua.
- O texto aprovado do Orçamento do Estado para 2026 sobre amianto.
- O guia prático da ACT sobre o conceito de «exposição esporádica e de fraca intensidade» (artigo 23.º), que pode dispensar a notificação em casos limitados. Não o lemos, e não deve contar com ele para um telhado.
- O estado de cada casa. Este guia é geral. Um técnico tem de ver o seu telhado.
Fontes (lidas a 2 de novembro de 2026)
- Agência Portuguesa do Ambiente, Perguntas Frequentes, Resíduos de Construção e Demolição com Amianto (RCDA), versão 3.0, setembro de 2024 (perguntas A4, A5, B1, C1 a C6, D1, E1 a E4).
- Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, Diário da República, 1.ª série, n.º 141 (artigos 3.º, 4.º, 10.º, 24.º e 25.º; texto lido em PDF do jornal oficial).
- Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho (proibição desde 24 de junho de 2005): citado através da APA, não lido diretamente.
- Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro: citada através da APA, não lida diretamente.
