Contratar a limpeza de um telhado parece simples: uma equipa sobe, lava e aplica um produto. Mas é trabalho em altura, tem IVA próprio e, se a empresa promete uma garantia, ela tem de estar escrita. Este guia diz o que perguntar, o que deve constar do orçamento, o que a lei diz sobre a segurança de quem trabalha e sobre a garantia, e o que não conseguimos confirmar. Não indicamos empresas: só dizemos o que pedir.
Atualizado a 2 de novembro de 2026. Informação geral, não é aconselhamento jurídico.
O essencial
- Peça o orçamento por escrito, depois de a empresa ver o telhado. Veja o analisador de orçamento para a lista do que deve constar.
- O IVA da limpeza é 23%, não 6%. A limpeza está excluída da taxa reduzida.
- Trabalhar no telhado é trabalho em altura. A Portaria n.º 101/96 manda adotar medidas de proteção contra quedas em altura, de preferência coletivas. Pergunte como a equipa se protege.
- Se o telhado for de fibrocimento antigo, pare. Não se lava à pressão. Veja o guia do amianto.
- Garantia: só vale o que está escrito. Que cobre, durante quanto tempo, em que condições, e quem a dá.
O que perguntar à empresa
- Vai ver o telhado antes de dar preço? Um preço por telefone não sabe a área, a altura nem o estado.
- Que método? Lavagem à pressão ou escova? Com que pressão e em que tipo de telha? Veja o guia dos métodos.
- Que produtos? Nome do antimusgo e do revestimento protetor, ficha técnica e ficha de dados de segurança. Quantas demãos e em que condições de tempo.
- Que proteção contra quedas? Andaimes, guarda-corpos ou linhas de vida e arneses. Não aceite «já fazemos há anos e nunca caiu ninguém».
- Para onde vai a água e o produto? E a sujidade retirada, e as telhas que partirem?
- O que inclui o preço? Caleiras, tubos de queda, andaimes, retirada de resíduos, deslocação.
- E se encontrar telhas partidas? Quem avisa, quem decide e quanto custa.
- Que garantia dá e o que cobre? Ver abaixo.
- Tem seguro de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho? Pode pedir a prova.
Segurança: porque é que não se sobe «só para ver»
A Portaria n.º 101/96, de 3 de abril, que regula a segurança e a saúde nos estaleiros temporários ou móveis, tem um artigo dedicado às quedas em altura (artigo 11.º): onde haja risco de queda, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva adequadas e eficazes e, se não for possível, de proteção individual.
Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18 de abril de 2007 (recurso n.º 52/07), sobre um acidente de trabalho, diz que as obras em telhados só obrigam a medidas contra quedas quando o telhado, pela inclinação, natureza, estado de conservação ou condições atmosféricas, apresenta um efetivo perigo de queda, e que isso se avalia antes de o trabalhador subir. Um telhado inclinado, molhado e com musgo é, por regra, um telhado com perigo efetivo.
Para si, dono da casa: não suba para «ajudar» nem para limpar. E se uma empresa lhe disser que não precisa de proteções, desconfie.
Documentos e IVA
- IVA: 23%. O guia do IVA em obras de telhado explica a exclusão da limpeza da taxa de 6%.
- Licença: a conservação do telhado, onde a limpeza se inclui, está isenta de licença. Veja o guia da licença de obras no telhado.
- Fatura: peça fatura com NIF e com a descrição do trabalho.
Garantia: o que deve estar escrito
O pedido mais comum é a garantia de vários anos para a lavagem e o revestimento. Pode existir, mas é uma promessa da empresa ou do fabricante do produto. Nós não afirmamos nenhum prazo. Peça por escrito:
- quem dá a garantia: a empresa, o fabricante do produto ou ambos;
- por quanto tempo e a contar de quando (data da conclusão);
- o que cobre (que o musgo não volta? que o revestimento não descasca?) e o que exclui (falta de manutenção das caleiras, sombra, árvores, limpeza com produtos agressivos);
- como se aciona: a quem escrever, em que prazo, e quem paga a deslocação;
- a marca e o lote do produto aplicado.
A lei já dá direitos num contrato de obra. O Código Civil regula a empreitada (artigo 1207.º e seguintes): o empreiteiro responde por defeitos, o dono deve verificar a obra e denunciar defeitos em 30 dias depois de os descobrir. Para obras em edifícios há um prazo de cinco anos (artigo 1225.º). Não confirmámos se esse prazo se aplica a uma lavagem ou a um revestimento de telha, que não são uma obra de construção em sentido estrito. Veja o guia da garantia de obra no telhado e, se o valor for alto, fale com um advogado.
Depois do trabalho
- Verifique a obra antes de pagar o final: caleiras livres, sem telhas partidas, sem restos de produto.
- Fotografe o telhado antes e depois, e guarde o orçamento, a fatura e a ficha do produto.
- Se aparecerem defeitos, comunique por escrito e dentro dos prazos.
O que não conseguimos confirmar
- Qualquer prazo de garantia «normal» para lavagem e revestimento de telhado.
- O texto da Portaria n.º 101/96 na versão em vigor: lemo-lo através de resultados de pesquisa, não no Diário da República, que não conseguimos abrir diretamente. Confirme-o antes de o citar a terceiros.
- Qual a autoridade e as regras exatas para os produtos antimusgo e protetores em Portugal. Peça a ficha de dados de segurança.
Fontes (lidas a 2 de novembro de 2026)
- Portaria n.º 101/96, de 3 de abril, artigo 11.º «Quedas em altura»: citado através de resultados de pesquisa, não lido diretamente no Diário da República.
- Supremo Tribunal de Justiça, acórdão de 18-04-2007, recurso n.º 52/07, 4.ª Secção: sumário.
- Código Civil, artigos 1207.º a 1226.º, através do nosso guia da garantia de obra no telhado.
- Os guias deste site sobre amianto, IVA e licença, com as suas fontes.
