# Trabalhos em altura no telhado: o que a lei exige de quem faz a obra

> Porque não deve subir, o que a lei manda a quem executa a obra (proteção coletiva, andaimes, escadas, tempo), o que pedir no orçamento, sinais de alerta, a quem queixar-se e o que não conseguimos confirmar.

- Page: https://telhadoseguro.pt/guias/trabalhos-em-altura-telhado
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-03

## Summary

- Não suba ao telhado. Quem executa a obra tem de dar prioridade à proteção coletiva (guarda-corpos, andaimes) sobre o arnês (Decreto-Lei n.º 50/2005, artigo 36.º).
- Só se trabalha em altura quando o tempo não põe a segurança em risco. Chuva, vento forte e telhado molhado são motivo para adiar.
- Peça à empresa as fichas de procedimentos de segurança e a descrição do acesso e da proteção nos beirais no orçamento.
- Qualquer pessoa pode queixar-se à ACT, com anonimato garantido. Perigo imediato: 112.

Quem contrata uma obra no telhado não sobe lá, mas conta com o risco de quem sobe. Uma queda raramente é azar: acontece quando faltou uma proteção que se podia ter montado. Este guia diz, em palavras simples, o que a lei exige a quem executa o trabalho, o que pode pedir no orçamento, que sinais devem fazê-lo parar a obra e a quem pode queixar-se. Não indicamos empresas.

*Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não é aconselhamento jurídico.*

## O essencial

- **Não suba você.** A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho diz que o melhor modo de evitar uma queda de um telhado é, em primeiro lugar, não subir a ele.
- **Proteção coletiva primeiro.** O empregador deve dar prioridade a guarda-corpos, andaimes e plataformas sobre o arnês (Decreto-Lei n.º 50/2005, artigo 36.º, n.º 2).
- **Escada não é plano de segurança.** Trabalhar sobre uma escada só se admite quando não se justifica equipamento mais seguro.
- **Peça a segurança por escrito** no orçamento.
- **Telhado frágil é perigo.** Placas e clarabóias podem partir-se debaixo de uma pessoa.

## Porque é que não deve subir

O folheto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre reparação de telhados diz que superfícies molhadas, telhas partidas e vento forte aumentam muito o risco de queda. Aconselha a não trabalhar sozinho, a não trabalhar sobre lonas ou plásticos e, sempre que possível, a trabalhar a partir do sótão. Diz ainda que doenças como a hipertensão e certos medicamentos aumentam o risco. Depois de uma tempestade, veja o guia do [telhado danificado nas primeiras 48 horas](https://telhadoseguro.pt/guias/telhado-danificado-primeiras-48-horas).

## O que a lei exige a quem executa a obra

Lemos dois diplomas no *Diário da República*: o **Decreto-Lei n.º 273/2003** (segurança nos estaleiros de obras) e o **Decreto-Lei n.º 50/2005** (equipamentos usados em trabalhos em altura). O primeiro aplica-se expressamente a trabalhos de reparação, conservação e limpeza de edifícios e a isolamentos e impermeabilizações (artigo 2.º). O segundo obriga o empregador. Em resumo:

- **Proteção coletiva antes da individual** (DL 50/2005, art. 36.º, n.º 2). O guarda-corpos protege todos; o arnês protege quem o ligar bem.
- **Dispositivos contra quedas, quando a avaliação de riscos o pedir** (art. 37.º, n.º 2). Se for preciso tirar um guarda-corpos durante o trabalho, o empregador tem de tomar outras medidas eficazes e pô-lo de novo logo que o trabalho acabe ou pare (art. 37.º, n.º 4).
- **Tempo:** só se trabalha em altura quando o tempo não põe em risco a segurança e a saúde de quem trabalha (art. 36.º, n.º 8). Chuva, vento forte e telhado molhado são motivo para adiar.
- **Escadas** (art. 38.º): em apoio estável, sem poderem escorregar, e a passar pelo menos 90 centímetros acima do nível a que se chega. O folheto da ACT repete os 90 centímetros.
- **Andaimes** (art. 40.º): montagem e desmontagem sob a direção de uma pessoa competente, com formação específica, e com plano quando o andaime é complexo.
- **Acesso por cordas** (art. 39.º): só quando a avaliação de risco o permite e não há equipamento mais seguro; pede duas cordas independentes e arnês.

### E o dono da obra?

No Decreto-Lei n.º 273/2003, «dono da obra» é a pessoa por conta de quem a obra se faz (art. 3.º), logo, o proprietário que contrata. O texto que lemos diz:

- Trabalhos com risco de queda em altura são «riscos especiais» quando esse risco é particularmente agravado pela atividade, pelos meios ou pelo local (art. 7.º, alínea a).
- Nas obras em que o plano de segurança e saúde não é obrigatório, a empresa tem de fazer **fichas de procedimentos de segurança** para os trabalhos de risco especial, e só pode montar o estaleiro quando as tiver. **O dono da obra deve assegurar que isso se cumpre** (art. 14.º, n.º 4).
- O dono da obra nomeia um coordenador de segurança em obra quando intervêm **duas ou mais empresas** (art. 9.º, n.º 2).
- A comunicação prévia da abertura do estaleiro só é exigida a obras grandes: mais de 30 dias com mais de 20 trabalhadores em simultâneo, ou mais de 500 dias de trabalho no total (art. 15.º).

Na prática, peça à empresa as fichas de procedimentos de segurança.

## Telhados frágeis

A ficha da Agência Europeia (FACTS 49) explica que o fibrocimento, a fibra de vidro e o plástico tendem a ficar mais frágeis com o tempo, que as telhas podem não ser uma base segura e que as zonas frágeis, como as clarabóias, nem sempre se veem. Em telhados antigos, é preciso identificar essas zonas antes de começar, e podem ser precisas escadas de telhador.

O folheto da ACT sobre trabalhos em cobertura descreve um acidente mortal numa nave industrial: um trabalhador apoiou-se numa placa que estava a reparar e caiu para o interior. O folheto aponta a falta de proteção coletiva, de plano de segurança e de fichas, e de alguém que verificasse as regras. Era um edifício industrial, mas a pergunta serve para a sua casa: em cima de quê vai a equipa pisar? Se as placas forem de fibrocimento antigo, veja o guia do [amianto no telhado](https://telhadoseguro.pt/guias/amianto-telhado-lei-remocao).

## O que o orçamento deve dizer sobre segurança

Para a lista geral, use o [analisador de orçamento](https://telhadoseguro.pt/analisador-de-orcamento-telhado). Em segurança, procure:

1. **Como se acede ao telhado:** andaime, plataforma elevatória ou escada, e quem monta.
2. **Proteção contra quedas nos beirais:** guarda-corpos, rede ou outra.
3. **Como se circula** sobre telhas, placas ou clarabóias.
4. **Equipamento individual:** arnês com ponto de ancoragem, capacete, calçado antiderrapante.
5. **Chuva e vento:** quem decide parar e quem paga a espera.
6. **Queda de materiais:** como descem telhas e entulho e como se protege a rua.
7. **O andaime está no preço?** Se não está, quem o paga? Compare com o [preço do telhado](https://telhadoseguro.pt/guias/quanto-custa-telhado).

## Sinais de alerta

- Trabalhadores no beiral **sem guarda-corpos, rede nem arnês**.
- Escada encostada sem fixação, usada como acesso e como plataforma.
- Trabalho com telhado molhado ou vento forte «para acabar hoje».
- Ninguém sabe dizer onde estão as fichas de segurança.
- Uma só pessoa no telhado.
- «Já fazemos isto há anos e nunca caiu ninguém.»

Se vir isto, peça que parem até haver proteção.

## Quem fiscaliza e onde queixar-se

A ACT fiscaliza as condições de trabalho. O portal gov.pt diz que qualquer pessoa pode queixar-se, incluindo quem apenas assiste, e que o anonimato é garantido. O portal da ACT tem um assistente virtual para iniciar o pedido de intervenção. Perigo imediato para uma pessoa: 112.

## Acidente, seguro e garantia

Antes de a obra começar, peça prova do seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores e do seguro de responsabilidade civil da empresa (guia do [empreiteiro para o telhado](https://telhadoseguro.pt/guias/escolher-empreiteiro-telhado)). Confirme a empresa em [verificar empreiteiro](https://telhadoseguro.pt/verificar-empreiteiro-telhado). Para defeitos e prazos, veja a [garantia de obra](https://telhadoseguro.pt/guias/garantia-obra-telhado). Mais guias no [centro de reparação](https://telhadoseguro.pt/reparacao-de-telhados).

## O que não conseguimos confirmar

- **Se o seguro da sua casa cobre** um acidente de um trabalhador que contratou. Leia a apólice.
- **A lei do seguro de acidentes de trabalho:** não a lemos nesta pesquisa.
- **Alterações posteriores** aos dois decretos-leis. Lemos o texto original. A autoridade que o texto de 2003 chama Inspeção-Geral do Trabalho é hoje a ACT.
- **Se um trabalhador independente** sozinho fica sujeito ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, que fala em «empregador».
- **O telefone da ACT** para queixas: não o encontrámos em fonte oficial.
- **A data dos folhetos da ACT:** os documentos não a mostram.

## Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)

- Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, [Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/273-2003-466181), artigos 2.º, 3.º, 7.º, 9.º, 14.º e 15.º (texto original, lido em cópia PDF).
- Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, [Diário da República, 1.ª série-A, n.º 40](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/50-2005-584397), artigos 36.º a 40.º (texto original, lido em cópia PDF).
- ACT, [Queda em altura: trabalhos em cobertura](https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Ferramentas/Dossiers%20tem%C3%A1ticos/Acidentes%20de%20trabalho/monofolhaQuedas%20em%20Altura.pdf), folheto da Campanha Ibérica.
- ACT, [Reparação de telhados após intempéries](https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Dossiers%20tem%C3%A1ticos/Intemperies/Flyer_REPARA%C3%87%C3%83O%20DE%20TELHADOS.pdf), folheto.
- ACT, [Intempéries, como agir](https://portal.act.gov.pt/Pages/intemperies_como_agir.aspx).
- Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, [FACTS 49, Trabalhar com segurança em telhados](https://osha.europa.eu/sites/default/files/2021-10/Factsheet_49_-_Trabalhar_com_seguranca_em_telhados.pdf), 2004.
- Portal gov.pt, [Fazer uma queixa à ACT](https://www.gov.pt/servicos/fazer-uma-queixa-a-autoridade-para-as-condicoes-do-trabalho-act-).

## FAQ

### O que é proteção coletiva e porque vem antes do arnês?

São meios que protegem todos, como guarda-corpos e andaimes. A lei manda dar-lhes prioridade sobre as medidas individuais, como o arnês (Decreto-Lei n.º 50/2005, artigo 36.º, n.º 2).

### Que responsabilidade tem o dono da casa?

O dono da obra é quem a manda fazer. No Decreto-Lei n.º 273/2003, quando o plano de segurança não é obrigatório, a empresa faz fichas de procedimentos de segurança para trabalhos de risco especial e o dono da obra deve assegurar que isso se cumpre (artigo 14.º, n.º 4). Não confirmámos mais do que isto.

### Posso queixar-me se vir trabalhadores sem proteção?

Sim. O portal gov.pt diz que qualquer pessoa pode fazer uma queixa à ACT, incluindo quem assiste à situação, e que o anonimato é garantido.

---
Source: https://telhadoseguro.pt/guias/trabalhos-em-altura-telhado. Independent information, not legal or tax advice.
