# Telhado danificado ou a chover para dentro: o que fazer nas primeiras 48 horas

> A ordem certa depois de uma tempestade: segurança, a quem ligar, fotografias, cobertura provisória, aviso à seguradora e faturas a guardar, com o que diz a lei e o que é só bom senso.

- Page: https://telhadoseguro.pt/guias/telhado-danificado-primeiras-48-horas
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-02

## Summary

- Não suba ao telhado com chuva ou vento. Perigo para pessoas: 112. Cabos caídos: 10 metros de distância e E-REDES, 800 506 506.
- Fotografe tudo antes de mexer, do chão, das janelas ou do sótão.
- A lei do seguro obriga a limitar os danos e manda reembolsar despesas razoáveis, como uma lona. Guarde as faturas.
- Avise a seguradora no prazo da apólice ou, se não houver, em 8 dias.

O vento levou telhas, caiu um ramo sobre a cobertura ou a água está a pingar do teto. Nas primeiras horas, o que decide o resultado não é a rapidez da obra, é a ordem dos passos: primeiro as pessoas, depois as provas, depois uma proteção provisória e só no fim a reparação. Este guia junta o que dizem a Proteção Civil, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a E-REDES, a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a lei do contrato de seguro, e separa o que é lei do que é apenas bom senso.

*Atualizado a 2 de novembro de 2026. Informação geral. Não substitui as indicações dos bombeiros, da Proteção Civil ou da sua seguradora.*

## O essencial

- **Não suba ao telhado com chuva ou vento.** A ACT lembra que superfícies molhadas, telhas partidas e vento forte aumentam muito o risco de quedas graves ou mortais.
- **Perigo para pessoas: ligue 112.** É o número de emergência, gratuito.
- **Cabos elétricos caídos:** fique a pelo menos **10 metros** e avise a E-REDES pelo **800 506 506** (linha gratuita, 24 horas).
- **Fotografe tudo antes de mexer**, de dentro e de fora, sem se pôr em risco.
- **Proteja o que puder e guarde as faturas.** A lei do seguro obriga-o a limitar os danos e manda a seguradora reembolsar despesas razoáveis feitas para isso.
- **Avise a seguradora** no prazo da apólice. Se a apólice não fixar prazo, a lei dá **8 dias** a contar de quando soube do sinistro.
- **Telhado de fibrocimento partido:** não corte, não parta, não varra a seco. Pode ter amianto.

## Primeiro, as pessoas

O folheto da ACT sobre reparação de telhados após intempéries diz que estes trabalhos têm um **elevado risco de queda em altura** e que estruturas instáveis, superfícies molhadas, telhas partidas e vento forte aumentam significativamente o risco. A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho vai mais longe: a melhor forma de evitar uma queda de um telhado é, em primeiro lugar, **não subir**.

Em fevereiro de 2026, segundo a agência Lusa, o comandante nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) pediu «o máximo cuidado» nas reparações de telhados e referiu **várias centenas de acidentes** com este tipo de trabalho registados no hospital de Leiria.

A tabela junta o que dizem as fontes com orientação geral de bom senso.

| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Telhas ou chapas soltas a ameaçar cair para a rua | Afaste as pessoas da zona por baixo e ligue 112 |
| Teto interior a abaular com água ou com fissuras novas | Saia dessa divisão e não fique por baixo |
| Cabo elétrico no chão, poste caído, armário aberto | Fique a 10 metros e ligue 800 506 506 |
| Estrutura do telhado partida ou a ceder | Saia da casa e ligue 112 |
| Usa gerador por falta de luz | Só no exterior, a pelo menos 6 metros da casa (DGS) |

Sobre o gerador, a DGS (2 de fevereiro de 2026) acrescenta que, mesmo com portas ou janelas abertas, o risco de monóxido de carbono se mantém. Nos avisos de chuva e vento, a ANEPC pede ainda atenção à **queda de ramos e árvores**.

## A quem ligar

| Para quê | Contacto |
|---|---|
| Perigo para a vida, feridos, risco de queda de estruturas | **112** |
| Cabos, postes ou armários elétricos caídos ou danificados | **E-REDES, 800 506 506** ou balcaodigital.e-redes.pt |
| Lonas, apoio local, alojamento, informação sobre a zona | **Câmara municipal**, serviço municipal de proteção civil |
| Abertura do processo de sinistro | **Seguradora** ou mediador, pelos canais da apólice |

O folheto do INEM sobre a chamada 112 pede que ligue **só em caso de emergência** e que diga o nome, o número de onde liga, a **localização exata** com pontos de referência e o tipo de situação.

Para o que não é emergência, a câmara é a porta certa. A Lei n.º 65/2007 diz que cada município tem um **serviço municipal de proteção civil** (artigo 9.º) e que o presidente da câmara é a autoridade municipal de proteção civil (artigo 6.º). Entre as funções do serviço está gerir centros de alojamento em caso de acidente grave (artigo 10.º). Depois da tempestade Kristin, em 2026, câmaras como a da Sertã disponibilizaram lonas e a sua aplicação, e a Cruz Vermelha Portuguesa distribuiu cerca de 10 000 lonas em articulação com a Proteção Civil, segundo a RTP. Pergunte à sua câmara o que existe na sua zona.

## Se a água está a entrar em casa

O que segue é **orientação geral de bom senso**, não regra legal:

- Se a água escorre perto de candeeiros, tomadas ou do quadro elétrico, desligue o **disjuntor geral** só se o puder fazer com o chão seco e as mãos secas. Se não puder, saia dessa zona e peça ajuda.
- Ponha baldes por baixo dos pingos e afaste móveis e aparelhos.
- Não fure o teto de gesso por conta própria se não souber o que está por cima.
- Antes de voltar a ligar a eletricidade numa zona molhada, peça a um eletricista que veja a instalação.

## Fotografar antes de mexer

As fotografias servem para o seguro e, quando existe, para o apoio público. Em 2026, no apoio à habitação da tempestade Kristin, os pedidos até 5 000 € eram provados com **fotografia ou vídeo do dano**, sem vistoria (veja o guia dos [apoios da tempestade Kristin](https://telhadoseguro.pt/guias/apoios-tempestade-kristin-telhado)).

Faça assim:

1. A casa de longe, com o telhado inteiro, e depois cada dano de perto.
2. O interior: tetos manchados, móveis e aparelhos molhados. Filme a água a entrar.
3. A rua: árvores caídas, telhados vizinhos. Ajuda a mostrar que foi a tempestade.
4. Não apague nada e faça uma cópia dos ficheiros.

Tudo isto **do chão, das janelas ou do sótão**. Não suba para tirar uma fotografia.

## Cobertura provisória: o que é razoável

O artigo 126.º do regime do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) diz que, em caso de sinistro, o segurado deve **empregar os meios ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos**. O artigo 127.º manda a seguradora **reembolsar essas despesas**, desde que **razoáveis e proporcionadas**, mesmo que a medida não resulte.

| Razoável | Não razoável |
|---|---|
| Lona fixada por um profissional quando o tempo o permitir | Subir ao telhado molhado ou com vento para pôr a lona |
| Proteger o interior com plásticos, baldes e mudar móveis | Fazer já a obra definitiva sem dar à seguradora a hipótese de ver o dano |
| Pedir lona e aplicação à câmara, se houver esse serviço | Comprar materiais caros que não servem para conter o dano |
| Guardar a fatura da lona e da mão de obra | Pagar em dinheiro sem qualquer recibo |

Se for mesmo um profissional a subir, o folheto da ACT dá regras para quem trabalha no telhado: arnês com ponto de ancoragem seguro, capacete, calçado antiderrapante, **não trabalhar sozinho** e **não trabalhar sobre lonas ou plásticos**. Sempre que possível, trabalhar a partir do interior, pelo sótão.

## Avisar a seguradora

O artigo 100.º do mesmo decreto-lei manda comunicar o sinistro **no prazo fixado no contrato** ou, se não houver, **nos oito dias** seguintes ao conhecimento. A participação deve explicar as circunstâncias, as causas possíveis e as consequências. Se não cumprir, o contrato pode prever a redução do pagamento na medida do prejuízo que isso cause à seguradora (artigo 101.º).

Na prática: avise logo, mesmo sem orçamento, e complete depois. O resto do processo (perito, franquia, prazo de pagamento, recusas) está no guia sobre o [seguro da casa e o telhado depois de uma tempestade](https://telhadoseguro.pt/guias/seguro-casa-tempestade-telhado).

## Guardar tudo

Abra uma pasta, em papel ou no telemóvel, com:

- fotografias e vídeos, com a data;
- faturas da lona, do serviço de urgência, dos materiais;
- número do processo de sinistro e emails da seguradora;
- nome e contacto de quem fez a cobertura provisória;
- orçamentos de reparação, com mão de obra e materiais separados.

## Se o telhado é de fibrocimento

Segundo a ACT, o fibrocimento aplicado em edifícios até 2005 teve, muito provavelmente, amianto. A ACT explica também que o fibrocimento tem uma ligação forte e liberta poucas fibras enquanto está em estado razoável, mas que **qualquer manipulação** pode libertar fibras. Não corte, não parta e não varra a seco os pedaços caídos. Afaste as crianças e os animais. A remoção é trabalho para empresa autorizada: veja o guia sobre o [amianto no telhado](https://telhadoseguro.pt/guias/amianto-telhado-lei-remocao).

## Depois das 48 horas

- **Licença:** reparar o telhado como estava é obra de conservação, em regra isenta. Os detalhes estão no guia da [licença de obras no telhado](https://telhadoseguro.pt/guias/licenca-obras-telhado-2026).
- **IVA:** a mão de obra da reparação de uma casa de habitação pode pagar 6%. Veja o guia do [IVA nas obras de telhado](https://telhadoseguro.pt/guias/iva-obras-telhado).
- **Apoios públicos:** em 2026, o apoio foi criado por diplomas próprios depois da declaração de calamidade e as candidaturas da habitação fecharam a 7 de abril de 2026. Não sabemos se um próximo evento terá apoio igual. Acompanhe os avisos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA): no laranja e no vermelho, o IPMA manda seguir as orientações da ANEPC.

## O que não conseguimos confirmar

- **Uma orientação oficial portuguesa sobre água e eletricidade dentro de casa.** A secção sobre o disjuntor é orientação geral, não vem de uma fonte oficial.
- **As alterações posteriores a 2008** dos artigos 100.º, 101.º, 126.º e 127.º do regime do contrato de seguro. Lemos o texto original no Diário da República.
- **Que todas as câmaras tenham lonas ou equipas** para as aplicar. Vimos exemplos de 2026, não uma regra.
- **A data exata das notícias da RTP** sobre a Sertã e a Cruz Vermelha. As páginas não a mostram. Referem-se ao início de 2026, depois da Kristin.
- **Se a suspensão da autorização prévia da ACT para remover amianto**, criada em 2026 por três meses nos concelhos em calamidade, foi prorrogada.

## Fontes (lidas a 2 de novembro de 2026)

- ACT, [Reparação de telhados após intempéries](https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Dossiers%20tem%C3%A1ticos/Intemperies/Flyer_REPARA%C3%87%C3%83O%20DE%20TELHADOS.pdf), folheto, sem data (riscos, regras para escadas e trabalho no telhado, 112).
- ACT, [Intempéries, como agir](https://portal.act.gov.pt/Pages/intemperies_como_agir.aspx), 2026 (contexto das tempestades; suspensão temporária da autorização prévia para amianto).
- ACT, [Fibrocimento](https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Dossiers%20tem%C3%A1ticos/Amianto/Publica%C3%A7%C3%B5es/Folheto_fibrocimento_web.pdf), folheto, 2015.
- Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, [FACTS 49, Trabalhar com segurança em telhados](https://osha.europa.eu/sites/default/files/2021-10/Factsheet_49_-_Trabalhar_com_seguranca_em_telhados.pdf).
- ANEPC, [Aviso à população n.º 19/DCS/2025, precipitação e vento, medidas preventivas](https://prociv.gov.pt/media/yzgbuvxh/aviso-%C3%A0-popula%C3%A7%C3%A3o-_-precipita%C3%A7%C3%A3o_e_vento_-medidas-preventivas_28out.pdf), 28 de outubro de 2025.
- Sábado (Lusa), [Mau tempo: Proteção Civil alerta para acidentes a reparar telhados](https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/mau-tempo-protecao-civil-alerta-para-acidentes-a-reparar-telhados-e-pede-prevencao), 7 de fevereiro de 2026 (declarações do comandante nacional da ANEPC).
- E-REDES, [O que devo fazer se vir infraestruturas da rede elétrica caídas ou danificadas](https://www.e-redes.pt/pt-pt/o-que-devo-fazer-se-vir-infraestruturas-da-rede-eletrica-caidas-ou-danificadas-tais-como-cabos) e [Prevent electrical hazards in public places](https://www.e-redes.pt/en/prevent-electrical-hazards-in-public-places) (800 506 506; distância de 10 metros).
- Governo de Portugal (DGS), [Tempestade «Kristin»: uso seguro de geradores e cuidados com alimentos](https://portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/noticias/tempestade-kristin-uso-seguro-de-geradores-e-cuidados-com-alimentos), 2 de fevereiro de 2026.
- INEM, [Chamada 112, emergência pré-hospitalar](https://app1.cm-loures.pt/protecaocivilloures/wp-content/uploads/2024/02/INEMchamada112.pdf), folheto publicado pela Proteção Civil de Loures, fevereiro de 2024.
- Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, proteção civil municipal, artigos 6.º, 9.º e 10.º, [versão consolidada da PGDL](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1737&tabela=leis) com as alterações do Decreto-Lei n.º 44/2019 (lida em cópia PDF).
- Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, regime jurídico do contrato de seguro, artigos 100.º, 101.º, 126.º e 127.º, [Diário da República, 1.ª série, n.º 75](https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2008/04/07500.pdf) (texto original).
- IPMA, [Guia de utilização dos avisos meteorológicos](https://www.ipma.pt/pt/enciclopedia/otempo/sam/index.html).
- RTP, [Município da Sertã disponibiliza lonas e faz aplicação nas habitações](https://www.rtp.pt/noticias/pais/municipio-da-serta-disponibiliza-lonas-e-faz-aplicacao-nas-habitacoes_n1715905) e [Cruz Vermelha Portuguesa distribui cerca de 10 mil lonas](https://www.rtp.pt/noticias/pais/cruz-vermelha-portuguesa-distribui-cerca-de-10-mil-lonas_n1716249), 2026.

## FAQ

### Posso subir ao telhado para pôr uma lona?

Não com chuva ou vento. A ACT avisa que superfícies molhadas, telhas partidas e vento forte aumentam muito o risco de queda. Peça a um profissional ou à câmara quando o tempo o permitir.

### Quanto tempo tenho para avisar o seguro?

O prazo da apólice. Se a apólice não fixar prazo, a lei dá 8 dias a contar de quando soube do sinistro (artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 72/2008).

### A seguradora paga a lona provisória?

A lei manda reembolsar as despesas feitas para limitar os danos, desde que razoáveis e proporcionadas, mesmo que não resultem (artigo 127.º). Guarde a fatura.

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Source: https://telhadoseguro.pt/guias/telhado-danificado-primeiras-48-horas. Independent information, not legal or tax advice.
