# Seguro da casa e tempestade: o que cobre no telhado, prazos e exclusões

> Prazo para avisar a seguradora, prazo para pagar, o que o multirriscos costuma cobrir, exclusões que apanham muita gente e porque a declaração de calamidade não tira cobertura.

- Page: https://telhadoseguro.pt/guias/seguro-casa-tempestade-telhado
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-02

## Summary

- Avise depressa: se a apólice não fixar prazo, o prazo é de 8 dias segundo a CMS. O prazo da apólice é que conta.
- A seguradora tem 30 dias para pagar depois de receber todos os elementos.
- A declaração de calamidade não tira cobertura: a Lei de Bases da Proteção Civil declara nulas essas cláusulas.
- Danos anteriores, falta de manutenção e construção fora de «boa construção» costumam ficar excluídos.

Depois de uma tempestade, a primeira pergunta de quem tem o telhado partido é se o seguro paga. A resposta depende da apólice, mas há regras que valem para todos: um prazo curto para avisar, um prazo para a seguradora pagar, exclusões que apanham muita gente e uma lei que impede a seguradora de se esconder atrás da declaração de calamidade. Este guia junta o que as fontes oficiais e os escritórios de advogados dizem sobre o tema, e o que não conseguimos confirmar.

*Atualizado a 2 de novembro de 2026.*

## O essencial

- **Avise a seguradora depressa.** Se a apólice não fixar prazo, o prazo é de **8 dias**, segundo a sociedade de advogados CMS (9 de fevereiro de 2026). Se tem a apólice à mão, o prazo dela é que conta.
- **A seguradora tem 30 dias** para pagar depois de receber todos os elementos de que precisa.
- **A declaração de calamidade não tira cobertura.** A Lei de Bases da Proteção Civil declara nulas as cláusulas que excluam a responsabilidade da seguradora por causa dessa declaração.
- **O que não paga:** telhas já partidas ou deslocadas antes da tempestade, humidade antiga, falta de manutenção, e edifícios que não sejam de «boa construção».
- **O apoio do Estado só entra no que o seguro não pagar.** Veja o guia sobre os [apoios da tempestade Kristin](https://telhadoseguro.pt/guias/apoios-tempestade-kristin-telhado).

## O que a tempestade de 2026 mostrou

Segundo a Associação Portuguesa de Seguradores, numa recolha junto das associadas divulgada a 6 de abril de 2026 (tempestades de 27 de janeiro a 13 de fevereiro):

- cerca de **185 000 participações**;
- cerca de **95 000** processos encerrados ou com adiantamento;
- mais de **303 milhões de euros** pagos ou adiantados;
- danos seguráveis estimados em **983 milhões de euros**, com a expectativa de passarem 1 000 milhões;
- só nos danos em habitações: **481 milhões** estimados, dos quais **223 milhões** pagos.

Em Leiria houve 36 843 participações, com 307 milhões de custo estimado e 93 milhões já pagos. A fonte não diz quantas casas não tinham seguro. Uma notícia citada pela imprensa, atribuída à Fidelidade, refere cerca de metade das casas afetadas sem seguro, mas não conseguimos confirmar o número na fonte original, por isso não o tratamos como facto.

## O que o multirriscos costuma cobrir

Um seguro multirriscos habitação costuma incluir tempestades, inundações e aluimentos de terras, mas **não é regra absoluta**. A CMS pede que confirme na apólice a cobertura de «fenómenos naturais», os limites, as franquias e as exclusões. O Documento de Informação sobre o Produto de Seguros (DIPS) que recebeu na contratação resume isto em poucas páginas.

Pontos a procurar:

- **Tempestade e vento:** muitas apólices definem um critério técnico (por exemplo, uma velocidade mínima de vento ou danos em edifícios vizinhos num certo raio). Procure essa definição.
- **Capital seguro.** Se o valor segurado for menor do que o custo real de reconstrução, aplica-se a **regra proporcional**: a seguradora paga só a parte proporcional. Exemplo da CMS: edifício segurado por 50 000 €, custo real de reconstrução 100 000 € (50%) e dano de 25 000 € dá uma indemnização de **12 500 €**.
- **Franquia:** parte do dano que fica sempre por sua conta. Cada apólice tem a sua.
- **Elementos exteriores:** persianas, toldos, portões e vedações costumam estar excluídos.

## O que costuma ficar de fora

Segundo a CMS, as exclusões típicas incluem:

- **Deterioração prévia, humidade antiga ou falta de manutenção.** A entrada de água pelo telhado costuma só estar coberta quando resulta de um **dano súbito**.
- Edifícios que não sejam de «boa construção».
- **Participação fora de prazo** ou capital seguro insuficiente.
- No caso de cheias, a distinção entre um acontecimento súbito e uma acumulação gradual de água. A cobertura para caves, garagens e anexos costuma ser limitada.

Na prática: uma telha que já estava solta e que o vento levou é discutível. Uma tempestade que arranca um telhado em bom estado é o caso típico de cobertura. Por isso **fotografe o estado do telhado em tempos normais** (por exemplo, quando faz uma manutenção) e guarde as faturas de qualquer obra.

## A lei que impede o «não pago porque houve calamidade»

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, que declarou a calamidade, diz que a declaração **não prejudica nem afasta a responsabilidade das seguradoras**, com base no artigo 61.º da Lei de Bases da Proteção Civil. Esse artigo considera nulas, sem qualquer efeito, as cláusulas de contratos de seguro que visem excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito da declaração da situação de calamidade. Quer dizer: se a sua apólice cobre tempestade, a declaração de calamidade na sua zona não é motivo para recusar.

Não conseguimos ler a versão consolidada atual do artigo 61.º, por isso confirme o texto no Diário da República se precisar de o invocar.

## Passo a passo depois de uma tempestade

1. **Segurança primeiro.** Não suba a um telhado danificado. Chame um profissional com equipamento.
2. **Fotografe e filme** os danos, de dentro e de fora, antes de mexer em nada. Guarde os ficheiros.
3. **Proteja o que puder** (por exemplo, uma cobertura provisória) e guarde as faturas. Não faça obras definitivas antes de a seguradora poder ver o dano, se puder esperar.
4. **Participe o sinistro** pelo meio que a seguradora indica (aplicação, área de cliente, mediador). Junte fotografias, uma breve descrição do que aconteceu e os dados bancários.
5. **Junte pelo menos um orçamento de reparação.** A CMS recomenda anexar pelo menos um.
6. **Aguarde o perito.** É normal a seguradora enviar um perito antes de aprovar a reparação.
7. **Guarde tudo:** relatórios, emails, número do processo.
8. **Conte 30 dias** desde que a seguradora tem todos os elementos para receber a decisão e o pagamento.

## Se a seguradora recusar ou pagar pouco

A CMS aconselha, por ordem:

1. pedir a **justificação técnica detalhada** da recusa;
2. apresentar uma **reclamação interna** à seguradora;
3. se o desacordo continuar, recorrer aos **mecanismos externos**, como a arbitragem. A via judicial continua sempre aberta.

Se a seguradora recusar ou deixar uma parte por pagar, o apoio do Estado de 2026 podia cobrir a diferença, até 10 000 € por casa, mas as candidaturas encerraram a 7 de abril de 2026. Veja o guia dos apoios.

## Quanto ao próximo inverno

- **Leia a apólice agora**, não depois da tempestade. Procure: tempestade, vento, queda de objetos, franquia, capital seguro e exclusões de manutenção.
- **Atualize o capital** se fez obras ou se o custo de construção subiu. É o que evita a regra proporcional.
- **Mantenha o telhado:** uma limpeza de caleiras e a substituição de telhas partidas são a melhor defesa contra a exclusão por falta de manutenção. Veja o guia [infiltração no telhado](https://telhadoseguro.pt/guias).

## O que não conseguimos confirmar

- **O texto do artigo 61.º atual** da Lei de Bases da Proteção Civil e a sua aplicação por tribunais.
- **A percentagem de casas sem seguro.** A fonte da associação de seguradoras não a indica.
- **O prazo legal exato de 8 dias:** vem de um escritório de advogados, não do texto da lei, que não lemos.
- **Valores de franquias e de prémios:** variam por apólice e não os indicamos.

Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para um sinistro concreto, fale com o seu mediador ou com um advogado.

## Fontes (lidas a 2 de novembro de 2026)

- CMS Portugal, [Orientações práticas para o acionamento de seguros após a tempestade Kristin](https://cms.law/pt/prt/news-information/orientacoes-praticas-para-o-acionamento-de-seguros-apos-a-tempestade-kristin), 9 de fevereiro de 2026.
- Cerejeira Namora, Marinho Falcão, [Tempestade Kristin: seguros, apoios do Estado e moratórias de crédito](https://www.cnmf.pt/pt/comunicacao/tempestade-kristin-seguros-apoios-do-estado-e-moratorias-de-credito/1603/), 4 de fevereiro de 2026 (cita a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026).
- Observador, [Seguradoras pagaram 303 milhões de euros em indemnizações](https://observador.pt/2026/04/06/seguradoras-pagaram-303-milhoes-de-euros-em-indemnizacoes-por-danos-causados-pelas-tempestades/), 6 de abril de 2026 (dados da Associação Portuguesa de Seguradores, via Lusa).
- CCDR LVT, [Calamidades 2026, perguntas frequentes](https://www.ccdr-lvt.pt/apoios-e-incentivos/calamidades-2026/calamidades-2026-perguntas-frequentes/), atualizadas a 2 de julho de 2026 (apoio complementar do seguro).
- Lei n.º 27/2006, Lei de Bases da Proteção Civil, [Diário da República](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2006-66285526), artigo 61.º. Texto integral não lido.

## FAQ

### Quanto tempo tenho para avisar a seguradora?

O que estiver na apólice. Se não fixar prazo, a CMS indica 8 dias. Avise logo, por escrito, com fotografias.

### A seguradora pode recusar por haver calamidade?

Não. A Lei de Bases da Proteção Civil declara nulas as cláusulas que excluam a responsabilidade por causa da declaração de calamidade.

### E se o telhado já estava mal antes?

Telhas partidas ou deslocadas antes da tempestade e humidade antiga costumam estar excluídas.

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