# IVA a 6% nas obras de telhado: regras, limite dos materiais e fatura

> Quando a mão de obra da obra no telhado paga 6% de IVA, o limite de 20% para os materiais, o que a fatura tem de dizer e o que fica de fora (limpeza, obra nova, painéis solares).

- Page: https://telhadoseguro.pt/guias/iva-obras-telhado
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-02

## Summary

- A mão de obra de reparação, conservação ou renovação de uma casa de habitação paga IVA a 6% (verba 2.27).
- Os materiais só levam 6% se valerem até 20% do valor global da empreitada. Acima disso, 23%.
- Limpeza, obra nova, ampliação, reconstrução e painéis solares ficam de fora.
- A fatura tem de separar mão de obra e materiais e trazer a referência à verba 2.27.

O IVA pode mudar muito o preço final de uma obra de telhado. Há uma taxa reduzida de 6% que se aplica à mão de obra de obras de reparação e conservação em casas, mas tem condições que muita gente desconhece: um limite para os materiais, uma frase obrigatória na fatura e exclusões que apanham os telhados em vários casos. Este guia explica a regra com o texto da lei, o que mudou em 2026 e o que **não** se aplica ao seu telhado.

*Atualizado a 2 de novembro de 2026. Informação geral, não é aconselhamento fiscal. Em caso de dúvida, pergunte à Autoridade Tributária (AT) ou a um contabilista certificado.*

## O essencial

- **Mão de obra de reparação, conservação, renovação ou beneficiação de uma casa:** IVA a **6%** (verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA).
- **Materiais:** só levam 6% se o valor deles **não passar de 20% do valor global da prestação de serviços**. Acima disso, os materiais levam a taxa normal de **23%**.
- **Só materiais, sem serviço:** 23%. A compra de materiais sem contratar o serviço não tem taxa reduzida.
- **Limpeza** (por exemplo, limpar musgo do telhado) fica **excluída** da taxa de 6%.
- **Obra nova, ampliação, sobrelevação e reconstrução** ficam de fora desta verba.
- **A fatura tem de dizer certas coisas.** Sem elas, o empreiteiro pode ter de cobrar 23%.
- **Painéis solares:** a taxa reduzida acabou a 30 de junho de 2025. Hoje levam taxa normal.

## A regra: verba 2.27

A verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA aplica a taxa reduzida às «empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação». Ficam excluídos os trabalhos de limpeza, de manutenção de espaços verdes e as empreitadas em piscinas, saunas, campos de ténis, golfe e instalações similares.

Em palavras simples: se contrata uma empresa para **reparar ou renovar o telhado de uma casa onde se vive**, a mão de obra paga 6%.

### Que casas contam

O imóvel tem de estar a ser usado como **habitação no início da obra** e continuar a sê-lo depois. Segundo o resumo da Ordem dos Contabilistas Certificados (13 de março de 2026), a taxa aplica-se a obras em habitação, **seja ou não própria e seja ou não permanente**. Uma segunda casa também conta, desde que seja habitação.

### Os materiais: a regra dos 20%

A taxa reduzida **não abrange os materiais incorporados**, salvo se o valor deles não exceder 20% do valor global da prestação de serviços. Em termos práticos:

- Se as telhas, o ripado e a argamassa forem **uma parte pequena** da fatura (até 20%), a fatura inteira sai a 6%.
- Se os materiais pesarem mais do que isso, a mão de obra continua a 6%, mas **os materiais levam 23%**.

Exemplo da conta, com números redondos que não têm relação com preços reais: mão de obra 100, materiais 15. Os materiais valem 15% do serviço, abaixo do limite, e tudo paga 6%: 6 de IVA. Se os materiais fossem 40, passavam o limite: a mão de obra paga 6% (6) e os materiais pagam 23% (9,20), no total 15,20.

A AT tem entendimento próprio sobre como se calcula esta percentagem. Se o valor dos materiais estiver perto do limite, peça ao empreiteiro para explicar a base de cálculo.

## O que tem de constar da fatura

Segundo o resumo da AICCOPN (25 de maio de 2026), que reproduz as exigências da AT, a fatura precisa de cumprir, em simultâneo:

1. **Dizer expressamente** que se trata de uma empreitada de conservação (ou beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação) de um imóvel de habitação.
2. **Separar a mão de obra dos materiais**. A mão de obra tem sempre taxa reduzida. Os materiais dependem do peso na fatura.
3. Ter os elementos exigidos pelo artigo 36.º do Código do IVA, a indicação **«Taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA»**, a identificação do **dono da obra** e do **imóvel ou fração** onde o serviço foi feito.

**Peça isto no orçamento**, antes de aceitar. Orçamento e fatura com «obra de reparação» sem detalhe de mão de obra e materiais são o motivo mais comum de se pagar 23% sem necessidade.

## O que não é abrangido

Segundo o mesmo resumo, ficam excluídas as obras de construção e similares, nomeadamente **acréscimos, sobrelevação e reconstrução** de imóveis. Também fica de fora o **fornecimento de bens** como elevadores, meios de aquecimento ou refrigeração, cozinhas, lareiras e outros equipamentos domésticos.

Para um telhado isto significa:

| Trabalho | Taxa |
|---|---|
| Reparar telhas, ripado, caleiras, rufos | 6% na mão de obra |
| Substituir a cobertura de uma casa habitada (renovação) | 6% na mão de obra, a confirmar com o empreiteiro |
| Limpar musgo ou lavar o telhado | 23% (limpeza excluída) |
| Subir o telhado, fazer um novo piso | Obra nova, ampliação: fora da verba |
| Comprar telhas ou painéis e aplicar o próprio | 23% (só materiais) |
| Painéis solares e equipamento de energia | 23% desde 1 de julho de 2025 |

## Reabilitação em área de reabilitação urbana (verba 2.23)

A verba 2.23 aplica a taxa reduzida às empreitadas de **reabilitação de edifícios** em áreas de reabilitação urbana (ARU) ou no âmbito de operações de reconhecido interesse público. Desde a Lei n.º 56/2023 (7 de outubro de 2023), deixou de ser obrigatória uma operação de reabilitação urbana (ORU) aprovada, salvo regime transitório para pedidos anteriores. Mas é mais exigente que a 2.27:

- a **empreitada geral** tem de cobrir a totalidade da obra, e trabalhos contratados à parte, materiais comprados diretamente e honorários de projeto pagam 23%;
- a obra tem de estar **licenciada ou ter informação prévia** aprovada pela câmara.

Se o seu prédio está em ARU, pergunte à câmara e ao empreiteiro qual das duas verbas é mais vantajosa.

## O que mudou em 2026 e que não serve para o seu telhado

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, criou a **verba 2.42**, com taxa de 6% nas empreitadas de **construção ou reabilitação de imóveis destinados a venda para habitação própria e permanente a preço moderado, ou a arrendamento com renda moderada**. Produz efeitos a partir do 3.º trimestre de 2026 (1 de julho de 2026 na versão da AICCOPN) e tem prazos e requisitos para promotores. **Não é para quem repara o seu próprio telhado**: é para quem constrói ou reabilita para vender ou arrendar a preço moderado.

O mesmo pacote prevê uma restituição de IVA a particulares, mas só para quem constrói casa própria nas condições do diploma (valor do imóvel dentro do preço moderado, pedido à AT em 12 meses depois da licença de utilização). Não é para obras de reparação.

## Em condomínio

O resumo da AICCOPN indica a Informação Vinculativa n.º 3327 da AT sobre condomínios. Não lemos o seu conteúdo. Se o telhado é do prédio, peça ao administrador para confirmar o enquadramento junto da AT antes de aprovar o orçamento.

## Depois de uma tempestade

O resumo da Ordem dos Contabilistas Certificados sobre as calamidades de 2026 (13 de março) lista a verba 2.27 como **em vigor** nas obras de reparação. Os apoios do Estado são pagos por despesa elegível com IVA incluído, por isso uma fatura a 6% sobra mais dinheiro dentro do limite. Veja o guia dos [apoios da tempestade Kristin](https://telhadoseguro.pt/guias/apoios-tempestade-kristin-telhado).

## Roteiro para o orçamento

1. Escreva o que é: «reparação e conservação de telhado de habitação».
2. Peça orçamento com **mão de obra e materiais separados**.
3. Pergunte: «qual a percentagem dos materiais no total?».
4. Peça que a fatura traga a frase da verba 2.27, a identificação do imóvel e o seu NIF.
5. Se pensa em limpar o musgo, saiba que essa parte paga 23%.
6. Se tem um painel de energia no plano, o equipamento paga 23%.

## O que não conseguimos confirmar

- **A forma exata de calcular os 20%.** Seguimos a redação da verba, não a doutrina da AT.
- Se **a substituição integral** de uma cobertura de fibrocimento é «renovação» (6%) ou «reconstrução» (fora). Em princípio é renovação, mas confirme com o empreiteiro e, se precisar de certeza, com a AT (informação vinculativa).
- **O IVA nas regiões autónomas**, que tem taxas próprias.
- **Mudanças no Orçamento do Estado para 2027.** Nada que tenhamos lido anuncia alterações a estas verbas.

## Fontes (lidas a 2 de novembro de 2026)

- AICCOPN, [IVA à taxa reduzida (6%) na construção](https://www.aiccopn.pt/wp-content/uploads/2026/05/20260525-IVA-2-IVA-a-6-na-Construcao.pdf), atualizado a 25 de maio de 2026 (verbas 2.23, 2.27, 2.37, 2.42; reproduz a redação da Lista I e as exigências da AT).
- Ordem dos Contabilistas Certificados, [Calamidades 2026, ponto de situação](https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2026-03/calamidades13MARa.pdf), 13 de março de 2026 (verba 2.27 em vigor; âmbito).
- MLGTS, [Pacote Fiscal da Habitação 2026](https://www.mlgts.pt/xms/files/site_2018/guias/2026/Pacote_Fiscal_da_Habitacao_2026__Construir_Portugal.pdf), 2026 (Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio; verba 2.42).
- Código do IVA, Lista I, verbas 2.23 e 2.27, e Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro: texto citado através dos documentos acima, não lido diretamente no Diário da República.

## FAQ

### Quanto IVA paga a reparação do telhado?

A mão de obra paga 6% se a obra for de conservação, reparação ou renovação de uma casa de habitação. Os materiais dependem do peso na fatura.

### Limpar o musgo do telhado leva 6%?

Não. A limpeza está excluída da verba 2.27 e paga 23%.

### Os painéis solares têm IVA reduzido?

Não. A taxa reduzida acabou a 30 de junho de 2025.

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