# Inspeção do telhado: quem pode fazer, o que o relatório deve ter, drone e vistoria da câmara

> Quem pode inspecionar um telhado em Portugal, o que mostram o drone e a termografia, o que um relatório deve conter, quando compensa pagar e como funciona a vistoria municipal.

- Page: https://telhadoseguro.pt/guias/inspecao-vistoria-telhado-quem-faz
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-05

## Summary

- Não encontrámos lei que reserve a inspeção de um telhado a uma profissão. Escolha engenheiro civil, engenheiro técnico ou arquiteto inscrito na ordem e peça o número de membro.
- O drone só vê a superfície e a câmara térmica mede temperaturas à superfície. Nenhum dispensa a visita ao desvão. Quem usa uma câmara em drone tem de estar registado (Regulamento (UE) 2019/947).
- O relatório deve dizer o que foi visto, como e o que não foi visto, com fotografias datadas, urgência e assinatura. O método oficial do LNEC divide a cobertura em seis elementos.
- A câmara pode, a pedido de qualquer interessado, mandar corrigir um edifício inseguro, depois de vistoria com três técnicos (RJUE, artigos 89.º e 90.º). Não suba ao telhado.

Um orçamento diz quanto custa uma obra. Uma inspeção independente diz em que estado está o telhado. Este guia diz quem a pode fazer, o que valem o drone e a câmara térmica, o que o relatório deve conter, quando compensa pagar e o que a câmara faz com um telhado perigoso.

*Atualizado a 4 de novembro de 2026. Informação geral, não é parecer jurídico nem técnico. Não indicamos empresas nem preços: não encontrámos tabela oficial.*

## O essencial

- **Não encontrámos lei que reserve a inspeção do telhado a uma profissão.** Escolha engenheiro civil, engenheiro técnico ou arquiteto inscrito na ordem.
- **O drone só vê a superfície.** A câmara térmica mede temperaturas à superfície. Nenhum dispensa a visita ao desvão.
- **O relatório deve dizer o que não foi visto** e porquê.
- **Não suba ao telhado:** veja os [trabalhos em altura](https://telhadoseguro.pt/guias/trabalhos-em-altura-telhado).
- **A câmara pode ordenar obras** a um edifício inseguro, a pedido de qualquer interessado (RJUE, artigo 89.º).

## Quem pode fazer a inspeção

A Lei n.º 31/2009, alterada pela Lei n.º 40/2015, diz que os projetos são feitos por arquitetos, engenheiros e engenheiros técnicos com inscrição válida nas ordens (artigo 10.º). Mas trata de projeto, fiscalização e direção de obra. Um relatório de inspeção não é projeto, e não encontrámos regra que o reserve.

O Estatuto da Ordem dos Engenheiros inclui a «peritagem» no campo do engenheiro (artigo 7.º), mas só reserva os atos que a lei declare exclusivos; os outros podem ser feitos por quem não está inscrito (artigo 7.º-A). Peça o número de membro e confirme: a ordem dos engenheiros tem pesquisa de membros.

O estatuto manda dar pareceres com objetividade e isenção, proíbe aceitar trabalhos acima da competência e manda recusar os que criem situações ambíguas (artigo 143.º, n.os 4, 6 e 8).

Pergunte ainda pela experiência com a sua cobertura e pelo seguro de responsabilidade civil, que a lei impõe a quem faz projeto, fiscalização e direção de obra (artigo 24.º). Na nossa leitura, quem inspeciona não deve ser quem vende a obra.

## O que mostram o drone e a câmara térmica

O guia da APICER e do CTCV (2018) prevê a inspeção pelo exterior, a partir de um edifício contíguo, de um local elevado ou com drone, e outra pelo desvão. Na nossa leitura: o drone mostra a superfície e os remates, não a madeira nem os forros; a câmara térmica mostra temperaturas, não a água; só o desvão mostra a estrutura.

**Regras do drone.** O Regulamento (UE) 2019/947, que a ANAC aplica, exige registo do operador se o drone tiver um sensor capaz de captar dados pessoais, como uma câmara (artigo 14.º). Na categoria aberta voa-se à vista e abaixo de 120 m. A subcategoria A2 pede 30 m de pessoas não envolvidas (5 m com modo lento); a A3, 150 m de zonas residenciais, o que em zona habitada raramente se cumpre. Peça ao piloto o número de operador, o certificado e o seguro (a ANAC remete os limites para a Portaria n.º 2/2021).

Quem consente de forma explícita e recebe as instruções de segurança conta como «envolvido»; vizinhos e peões não (FAQ da ANAC, 2024). Sobre privacidade, não encontrámos regra da ANAC nem orientação da CNPD para drones. A CNPD diz que as câmaras fixas de casa não podem captar o vizinho nem a via pública; estendê-lo a um drone é leitura nossa.

**Termografia.** O LNEC explica que a técnica só funciona com fluxo de calor; no método passivo recomenda-se, em regra, mais de 10 ºC entre o interior e o exterior. Uma dissertação da NOVA FCT (2014) junta limites: a emitância, a reflexão e o tempo atmosférico alteram a leitura, e anomalias profundas são difíceis de detetar. Foi estudada em fachadas e em [terraços](https://telhadoseguro.pt/guias/cobertura-plana-terraco-infiltracoes); para telhados de telha não encontrámos fonte. Trate-a como pista, a confirmar no local.

## O que o relatório deve conter

O método oficial de avaliação de imóveis (LNEC, 2007, no Portal da Habitação) serve de modelo. Divide a cobertura em seis elementos e classifica as anomalias em ligeiras, médias, graves e muito graves: estrutura principal; estrutura secundária (madres, varas, ripas); impermeabilizações; outros revestimentos; vãos envidraçados; drenagem.

O método manda aceder à cobertura ou ao desvão. Se for impossível, o técnico observa por fora, procura sinais de entrada de água e declara que se baseou só em sinais.

Peça por escrito:

- **quem inspecionou:** ordem, número de membro, data;
- **âmbito:** o que foi visto, como (desvão, exterior, drone, humidímetro) e o que **não** foi visto;
- **fotografias** datadas e localizadas;
- **achados por elemento**, separando causa e sintoma;
- **urgência:** o que é perigo, o que se faz já e o que pode esperar;
- **soluções possíveis**, sem indicar empresa;
- **assinatura** e declaração de independência.

A APICER avisa que a sujidade leva a diagnósticos errados e que o relatório deve dizer se são precisos ensaios. Para a madeira, veja [caruncho e térmitas](https://telhadoseguro.pt/guias/madeira-telhado-caruncho-termitas).

## Quando compensa pagar

O orçamento de um empreiteiro serve para vender uma obra; o relatório descreve o telhado. O interesse é outro: veja como [escolher o empreiteiro](https://telhadoseguro.pt/guias/escolher-empreiteiro-telhado) e [reparar ou substituir](https://telhadoseguro.pt/reparacao-de-telhados/reparar-ou-substituir).

- **Antes de comprar:** evita descobrir a obra depois da escritura. Peça acesso ao vendedor antes de assinar.
- **Depois de uma tempestade:** prova independente do dano; a seguradora costuma enviar o seu perito (veja o [seguro](https://telhadoseguro.pt/guias/seguro-casa-tempestade-telhado) e as [primeiras 48 horas](https://telhadoseguro.pt/guias/telhado-danificado-primeiras-48-horas)).
- **Antes de um orçamento grande:** base para comparar.
- **Defeito discutido:** o Código Civil deixa pedir verificação por peritos (artigo 1218.º, n.º 3).

O prazo de 30 dias para denunciar um defeito conta desde que o descobre (artigo 1220.º): não espere pelo relatório. Veja a [garantia da obra](https://telhadoseguro.pt/guias/garantia-obra-telhado).

O dono de um edifício que ruir, no todo ou em parte, por defeito de conservação responde pelos danos, salvo prova de que não teve culpa (artigo 492.º); o vizinho ameaçado pode exigir providências (artigo 1350.º). Relatório datado e obras feitas mostram diligência (leitura nossa).

## Lista prática: o que pode ver do chão

- Telhas partidas, cumeeira torta, chaminé inclinada (com binóculos).
- Os sinais de alerta da APICER: deformação acentuada, vegetação parasita e drenagem degradada.
- Dentro de casa (sinais do método do LNEC): manchas nos tetos dos últimos pisos, reboco solto, bolor extenso.
- No desvão, pise só em vigas e fotografe. Se for fibrocimento, não toque ([amianto](https://telhadoseguro.pt/guias/telhado-amianto-perguntas)).
- Peça a dois técnicos proposta com preço fechado e âmbito, por escrito. Veja a [verificação antes do inverno](https://telhadoseguro.pt/guias/checklist-telhado-antes-do-inverno).

## A vistoria da câmara

O RJUE obriga a obras de conservação pelo menos de oito em oito anos e às necessárias à segurança (artigo 89.º, n.º 1). A câmara pode, a pedido de qualquer interessado, mandar corrigir más condições de segurança (n.º 2) ou demolir o que ameace ruína (n.º 3). Antes há vistoria (artigo 90.º):

- três técnicos nomeados pela câmara, dois com habilitação de autor de projeto;
- o proprietário é avisado por carta registada, com pelo menos sete dias;
- até à véspera, pode indicar um perito e fazer perguntas, que o auto tem de responder;
- o auto descreve o estado do imóvel, com o nível de conservação (Decreto-Lei n.º 266-B/2012), e as obras preconizadas;
- com risco iminente de desmoronamento, dispensam-se as formalidades.

Se o proprietário não fizer as obras, a câmara pode tomar posse administrativa do imóvel e executá-las (artigo 91.º). No Portal da Habitação não encontrámos serviço para pedir a vistoria: dirija-se à câmara.

**Veja também:** Antes de comprar casa, veja [o que verificar no telhado](https://telhadoseguro.pt/guias/comprar-casa-verificar-telhado).

## O que não conseguimos confirmar

- **A versão atual da Lei n.º 31/2009:** a cópia lida é de 2018; a Lei n.º 3/2026 fez uma terceira alteração que não lemos.
- **Se alguma lei reserva a inspeção de telhados:** não encontrámos, mas não lemos tudo.
- **O regulamento dos drones atual:** a cópia da ANAC é de 2020; não lemos a Portaria n.º 2/2021 nem o valor do seguro.
- **Privacidade e licença do dono** para sobrevoar um terreno.
- **Termografia em telhados de telha** e o seu custo.
- **Como pedir a vistoria**, prazos e taxas; o texto do Decreto-Lei n.º 266-B/2012.
- **Se a pesquisa de membros** prova a inscrição.

## Fontes (lidas a 4 de novembro de 2026)

- RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), [versão consolidada da PGDL](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=625&tabela=leis), artigos 88.º-A a 91.º, com o DL n.º 108/2026.
- Lei n.º 31/2009, [versão consolidada de 14-6-2018](https://www.madeira.gov.pt//Portals/19/Documentos/Legislacao/Lei_31.2009_Consolidada_Qualifica%C3%A7%C3%A3o_Profissional.pdf); OET, [nota sobre a Lei n.º 3/2026](https://www.oet.pt/downloads/informacao/Lei_03_2026.pdf).
- Ordem dos Engenheiros, [Estatuto](https://www.ordemdosengenheiros.pt/fotos/editor2/eventos/novo_estatuto_ordem_engenheiros_com_alteracoes_incorporadas._v._30.01.pdf) e [pesquisa](https://www.ordemdosengenheiros.pt/pt/pesquisa-membros/).
- Regulamento (UE) 2019/947, [texto consolidado de 6-6-2020](https://www.anac.pt/SiteCollectionDocuments/UAS_DRONES/03_REG_UE_2019_947_M1_M2.pdf); ANAC, [FAQ, 6-6-2024](https://www.anac.pt/SiteCollectionDocuments/UAS_DRONES/FAQ_PT.pdf).
- CNPD, [videovigilância por vizinhos](https://www.cnpd.pt/cidadaos/areas-tematicas/videovigilancia-por-vizinhos/).
- L. Matias (LNEC), [Termografia de infravermelhos](https://repositorio.lnec.pt/bitstream/123456789/1014583/2/5CNEND-Resumo_TIV.pdf); A. C. Melrinho, [Anomalias em coberturas em terraço](https://run.unl.pt/server/api/core/bitstreams/fdc67fba-4de9-43a6-9477-c5fa6fe2dac2/content), NOVA FCT, 2014.
- LNEC, [Método de avaliação do estado de conservação de imóveis](https://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/nrau/pt/nrau/docs/MAEC_2007-10.pdf), 2007.
- APICER e CTCV, [Guia de Telhas Cerâmicas](https://www.apicer.pt/apicer/media/5c06bd0e8d436.pdf), 2018, secção 7.3.
- Código Civil, [492.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A0492&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=), [1218.º e 1220.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1218&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=) e [1350.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1350&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=).

## FAQ

### Quem pode fazer a inspeção de um telhado em Portugal?

Não encontrámos lei que a reserve a uma profissão. Projetos, fiscalização e direção de obra exigem arquitetos, engenheiros ou engenheiros técnicos (Lei n.º 31/2009), mas um relatório de inspeção não é projeto. Escolha um técnico inscrito na ordem, peça o número de membro e pergunte pelo seguro.

### Posso contratar um piloto de drone para ver o telhado?

Pode, se o piloto cumprir o Regulamento (UE) 2019/947: operador registado se o drone tiver câmara, voo à vista abaixo de 120 m e distâncias a pessoas não envolvidas. A subcategoria A3 pede 150 m de zonas residenciais. Peça o número de operador, o certificado e o seguro.

### A termografia prova que o telhado tem infiltração?

Não sozinha. O LNEC explica que a técnica depende de fluxo de calor, e uma dissertação da NOVA FCT (2014) lista limites: emitância, reflexão, tempo e profundidade. Não encontrámos fonte para telhados de telha. Use-a como pista e confirme no local.

### Posso esperar pelo relatório para avisar o empreiteiro de um defeito?

Não. O Código Civil dá 30 dias para denunciar o defeito, a contar de quando o descobre (artigo 1220.º). Avise por escrito e use o relatório como prova. Qualquer das partes pode pedir verificação por peritos antes de aceitar a obra (artigo 1218.º, n.º 3).

### Como peço à câmara uma vistoria a um telhado perigoso?

O RJUE permite à câmara agir a pedido de qualquer interessado (artigo 89.º, n.º 2), após vistoria de três técnicos (artigo 90.º). Não encontrámos o procedimento, os prazos nem as taxas de cada câmara: contacte os serviços de urbanismo do seu concelho.

---
Source: https://telhadoseguro.pt/guias/inspecao-vistoria-telhado-quem-faz. Independent information, not legal or tax advice.
