# Tempestade Kristin: apoio de 10 000 € para o telhado e o que ainda se pode fazer

> O que foi o apoio de até 10 000 € à habitação própria e permanente depois da tempestade Kristin, quem teve direito, como era pago, o que mudou nas regras de obra e o que fazer hoje.

- Page: https://telhadoseguro.pt/guias/apoios-tempestade-kristin-telhado
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-02

## Summary

- O apoio era de até 10 000 € (IVA incluído) por habitação própria e permanente, para a despesa que o seguro e outros apoios não cobrissem. Telhados e chaminés estavam cobertos.
- Até 5 000 € bastava fotografia ou vídeo e o pagamento saía em 3 dias úteis; entre 5 000 € e 10 000 € havia vistoria e 15 dias úteis.
- As candidaturas encerraram a 7 de abril de 2026 e não encontrámos reabertura.
- Para obras em concelhos afetados há um regime excecional de simplificação (Decreto-Lei n.º 40-A/2026).

Em janeiro e fevereiro de 2026 a tempestade Kristin e as depressões que se seguiram destelharam milhares de casas, sobretudo na região Centro. O Estado criou um apoio direto para reparar a habitação. Este guia explica o que é, quem teve direito, o que cobre no telhado, o que mudou nas regras de obra e o que ainda se pode fazer hoje, a 2 de novembro de 2026.

*Atualizado a 2 de novembro de 2026. As regras e os números vêm das fontes oficiais citadas no fim, lidas nessa data.*

## O essencial

- O apoio é de **até 10 000 € por casa** (IVA incluído), para reparar, reabilitar ou reconstruir a **habitação própria e permanente** danificada.
- Cobre **100% da despesa elegível que sobrar** depois de descontar o seguro e outros apoios. Não se soma ao seguro.
- Os **telhados destelhados** estão expressamente cobertos, tal como as chaminés caídas.
- Até **5 000 €** basta fotografia ou vídeo, sem vistoria, e o pagamento deve sair em **3 dias úteis**. De 5 000 € a 10 000 € há vistoria e o pagamento deve sair em **15 dias úteis**.
- As candidaturas à habitação própria permanente **encerraram a 7 de abril de 2026**, por despacho. Não encontrámos nenhuma reabertura. Se não pediu a tempo, veja a secção «Se ficou de fora».

## O que aconteceu e que diplomas há

A Kristin atingiu o país a 28 de janeiro de 2026. O Governo declarou a situação de calamidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026) e aprovou, no Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiro, um conjunto de medidas que o Governo chamou de 2,5 mil milhões de euros.

Os diplomas que importam a quem tem um telhado:

| Diploma | O que faz |
|---|---|
| Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 | Cria o apoio de 10 000 € à habitação própria e permanente |
| Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro | Regula o pagamento (3 e 15 dias úteis), a vistoria e o reembolso |
| Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro | Regime excecional de simplificação para reconstruir e reabilitar nos concelhos afetados |
| Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março | Estende o regime a concelhos fora da declaração de calamidade que tiveram danos anómalos |

Os danos elegíveis são os ocorridos **entre as 00h00 de 28 de janeiro e as 23h59 de 15 de fevereiro de 2026**, segundo as perguntas frequentes da CCDR Lisboa e Vale do Tejo (atualizadas a 2 de julho de 2026).

## Quem teve direito

- **Proprietários** da casa onde vivem de forma permanente.
- **Arrendatários** com contrato formalizado. Para obras, precisam de autorização escrita do senhorio, salvo se o contrato já as permitir.
- **Senhorios** de uma habitação permanente de outra pessoa, com o contrato de arrendamento.
- **Herdeiros**, através do cabeça de casal, com a habilitação de herdeiros. Também quem tem **comodato** ou **usufruto**, com o contrato ou o registo.
- **Condomínios**, pelo administrador, para as partes comuns: até 10 000 € por edifício, com a ata que o nomeia. Quando a estimativa só tem fotografias, o limite desce a 5 000 € por edifício.

**Não tiveram direito** as segundas habitações. O regime é só para a habitação própria e permanente. Também é preciso ter a situação tributária e contributiva regularizada.

## O que cobre no telhado

A CCDR indica, entre os danos elegíveis, as «coberturas da habitação, garagem e anexos destelhados, quando o seu uso esteja funcionalmente ligado à habitação». Cobre ainda chaminés danificadas ou caídas, queda de muros, árvores caídas, fendas estruturais e muros ou portões virados à via pública.

Fica de fora: vedações, toldos, mobiliário de jardim, arranjos paisagísticos, anexos sem relação com a casa, eletrodomésticos e recheio.

O valor **não sobe** se a obra custar mais do que a estimativa. O limite é 10 000 € por casa, qualquer que seja o número de moradores.

## Como funcionou: dois degraus

**Até 5 000 € (IVA incluído)**

- Prova: fotografias ou vídeo do dano e uma descrição. Sem vistoria.
- Pagamento: até 3 dias úteis depois de o processo estar completo.

**De 5 000 € a 10 000 €**

- Prova: fotografias, descrição, orçamento ou faturas pagas e **vistoria técnica obrigatória** (técnicos da câmara, entidade contratada ou técnico indicado por uma ordem profissional).
- Pagamento: até 15 dias úteis depois de o processo estar completo.

O dinheiro pode vir **em adiantamento**, depois de validado, ou **como reembolso**, com prova de pagamento. Depois de pagar a obra, o beneficiário tem **15 dias** para carregar as faturas na plataforma.

### Documentos pedidos

Até 5 000 €: certidão predial permanente ou caderneta predial urbana, comprovativo de IBAN, situação regularizada na Segurança Social e nas Finanças (ou autorização de consulta), prova de residência permanente e fotografia ou vídeo do dano. Se aplicável, contrato de arrendamento e documentos do seguro.

De 5 000 € a 10 000 €: tudo o que vem acima, mais orçamento ou faturas pagas.

## Seguro e apoio do Estado não se somam

O apoio é **subsidiário**: paga só o que o seguro não pagou. Tem de declarar se tem seguro e juntar a participação do sinistro, se a fez. Se o Estado pagar antes de a seguradora o fazer, tem de **devolver a diferença em 15 dias** depois de receber a indemnização. A CCDR avisa que nunca pede devoluções por telefone: quem o fizer, tente anotar o número e denuncie.

Se a sua seguradora recusar o pagamento, o apoio do Estado pode cobrir o que ficou de fora. Veja o guia sobre [seguro da casa e tempestade](https://telhadoseguro.pt/guias/seguro-casa-tempestade-telhado) para saber o que a apólice costuma cobrir.

## Prazos e atrasos: o que se sabe

- **Candidaturas:** encerraram a **7 de abril de 2026**, segundo o despacho citado pelo Observador (31 de março de 2026). A página da CCDR LVT, atualizada a 13 de julho, ainda mostra a plataforma, mas não diz que tenha reaberto.
- **Análise:** o ministro Manuel Castro Almeida fixou 30 de junho como meta «indicativa». A 28 de março havia cerca de 30 000 pedidos, 3 200 decididos e cerca de 4 milhões de euros pagos, com 250 milhões disponíveis nas CCDR Centro e Lisboa e Vale do Tejo.
- **Zonas mais carregadas:** só em Leiria houve 10 808 pedidos e em Marinha Grande 3 365 (ECO, 8 de junho). O ministro admitiu que o prazo não seria cumprido em três ou quatro concelhos.

Não encontrámos um balanço oficial mais recente. Se o seu processo está pendente, pergunte à câmara e à CCDR e guarde o número do processo.

## Se ficou de fora

1. **Veja primeiro o seguro.** Mesmo com a calamidade declarada, o seguro continua a valer: a Lei de Bases da Proteção Civil declara nulas as cláusulas que excluam a responsabilidade da seguradora por causa da declaração de calamidade.
2. **Pergunte à câmara e à CCDR** se o seu caso ainda pode ser aceite (por exemplo, se o pedido ficou incompleto). Pode recorrer da recusa em 15 dias úteis, por email, com o número do processo e o NIF.
3. **Crédito:** a Resolução n.º 17-A/2026 prevê linhas do IFRRU para os custos que a subvenção não cobre. Em 13 de março, o pedido ainda estava «a definir». Pergunte ao banco.
4. **Fundo de Compensação do Trabalho:** segundo o resumo da Ordem dos Contabilistas Certificados de 13 de março de 2026, o empregador pode mobilizar o saldo do FCT para pagar obras de reparação da habitação própria e permanente de um trabalhador danificada pela Kristin, e os pedidos podem ser feitos **até 31 de dezembro de 2026**. É a entidade patronal que pede. Vale a pena perguntar.
5. **IVA a 6% na mão de obra** de uma obra de reparação de habitação (verba 2.27). Veja o guia sobre [IVA nas obras de telhado](https://telhadoseguro.pt/guias/iva-obras-telhado).

Já terminaram, pelo que lemos: a moratória de 90 dias nos créditos à habitação (desde 28 de janeiro), o alargamento dos prazos fiscais (obrigações a cumprir até 30 de abril de 2026) e o programa «O Turismo Acolhe» (alojamento até 60 € por noite, até 31 de março de 2026, podendo ser prorrogado).

## Obras sem licença: o regime excecional

O Decreto-Lei n.º 40-A/2026 dispensa de licença e de comunicação prévia as obras de reconstrução, reparação ou demolição de edifícios danificados nos concelhos afetados, e isenta de taxas a ocupação do espaço público por três meses. O controlo passa a fazer-se **depois** da obra. Não conseguimos ler o texto integral do diploma, por isso não indicamos o prazo de vigência com certeza: confirme na câmara. Fora deste regime, as regras gerais de licenciamento mudaram a 1 de outubro de 2026. Veja o guia [precisa de licença para mudar o telhado](https://telhadoseguro.pt/guias/licenca-obras-telhado-2026).

## Antes de contratar a obra

- **Proteja primeiro.** Cobrir o telhado com uma lona para evitar mais danos é uma medida de urgência. Fotografe antes e depois.
- **Não comece obras que não sejam urgentes antes da vistoria**, se o dano for superior a 5 000 €.
- Peça **orçamento por escrito** com mão de obra e materiais separados, e fatura com o seu NIF.
- Desconfie de quem pede pagamento adiantado total ou diz que «trata do apoio por si». O pedido é seu e faz-se na CCDR ou na câmara.

## O que não conseguimos confirmar

- Se existe **alguma nova janela de candidaturas** depois de 7 de abril de 2026. Não encontrámos nenhuma.
- O **balanço final** de pedidos pagos e o valor total.
- O **prazo de vigência exato** do regime excecional de obras.
- Os apoios para **empresas, agricultura e floresta** não estão neste guia.

## Fontes (lidas a 2 de novembro de 2026)

- Portal do Governo, [Conselho de Ministros adota medidas no montante de 2,5 mil milhões de euros](https://portugal.gov.pt/gc25/comunicacao/noticias/tempestade-kristin-conselho-de-ministros-adota-medidas-no-montante-de-25-mil-milhoes-de-euros), 1 de fevereiro de 2026.
- Portal do Governo, [publicada portaria que estabelece prazos e condições de pagamento](https://portugal.gov.pt/gc25/comunicacao/noticias/tempestade-kristin-publicada-portaria-que-estabelece-prazos-e-condicoes-de-pagamento-de-apoios-a-reconstrucao), 10 de fevereiro de 2026 (Portaria n.º 63-A/2026/1).
- CCDR LVT, [Calamidades 2026, perguntas frequentes](https://www.ccdr-lvt.pt/apoios-e-incentivos/calamidades-2026/calamidades-2026-perguntas-frequentes/), atualizadas a 2 de julho de 2026, e [página da habitação](https://www.ccdr-lvt.pt/apoios-e-incentivos/calamidades-2026/calamidades-2026-habitacao/), atualizada a 13 de julho de 2026.
- Ordem dos Contabilistas Certificados, [Calamidades 2026, ponto de situação](https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2026-03/calamidades13MARa.pdf), 13 de março de 2026.
- Observador, [candidaturas terminam a 7 de abril](https://observador.pt/2026/03/31/candidaturas-para-apoios-a-reparacao-de-casas-por-causa-das-tempestades-terminam-a-7-de-abril/), 31 de março de 2026. ECO, [prazo para apoios à reconstrução](https://eco.sapo.pt/2026/06/08/mau-tempo-prazo-para-apoios-a-reconstrucao-de-habitacoes-vai-ser-alargado/), 8 de junho de 2026.
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 40-A/2026 (13 de fevereiro) e Decreto-Lei n.º 79-A/2026 (20 de março), identificados através do [Informador](https://informador.pt/legislacao/diploma/regime-excecional-e-temporario-de-simplificacao-administrativa-e-financeira-nos-concelhos-afetados-pela-tempestade-kristin/) e da [APCMC](https://apcmc.pt/legislacao/tempestades-extensao-dos-apoios-a-todo-o-pais/). Não lemos o texto integral dos dois diplomas.

## FAQ

### Ainda posso pedir o apoio de 10 000 € pela Kristin?

As candidaturas à habitação própria e permanente encerraram a 7 de abril de 2026, por despacho. Não encontrámos nenhuma reabertura. Confirme na sua CCDR ou câmara.

### O apoio soma-se ao seguro?

Não. Cobre a despesa elegível que sobrar depois de descontar o seguro e outros apoios.

### Uma segunda casa tem direito?

O apoio era para habitação própria e permanente. Veja a secção sobre quem teve direito e o que ficou de fora.

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Source: https://telhadoseguro.pt/guias/apoios-tempestade-kristin-telhado. Independent information, not legal or tax advice.
