# Telhado com amianto: o que diz a lei, quem pode remover e o destino dos resíduos

> Proibição desde 2005, vigilância ou remoção, autorização da ACT, resíduos perigosos com guia e-GAR e o que não encontrámos: apoio público para particulares.

- Page: https://telhadoseguro.pt/guias/amianto-telhado-lei-remocao
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-02

## Summary

- Produtos com amianto estão proibidos desde 24 de junho de 2005, mas os já instalados podem ficar até ao fim da vida útil.
- Em bom estado, o material não representa risco elevado. Cortar, furar ou partir liberta fibras.
- Remover só pode ser feito por empresa autorizada pela ACT, com plano de trabalhos. Nunca é bricolage.
- Os resíduos são perigosos (LER 17 06 01* e 17 06 05*) e seguem com e-GAR. Não encontrámos apoio público aberto para particulares.

Se o telhado da sua casa é de placas de fibrocimento antigas, pode ter amianto. A lei portuguesa não obriga o proprietário a remover o telhado só por isso, mas **proíbe quem não tem autorização de o fazer** e regula o destino dos resíduos. Este guia diz o que a lei permite, o que o dono da casa tem de saber antes de pedir orçamentos e o que **não** encontrámos: dinheiro público para particulares pagarem a remoção.

*Atualizado a 2 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui a avaliação de um técnico nem o aconselhamento jurídico.*

## O essencial

- **Desde 24 de junho de 2005** é proibido colocar no mercado e usar produtos com amianto (Decreto-Lei n.º 101/2005). Os que já estavam instalados **podem continuar em uso até ao fim da vida útil ou da eliminação**.
- **Não é obrigatório tirar** um telhado com amianto em bom estado. O perigo vem das **fibras no ar**, e só um material que se parte, corta ou fura as liberta.
- **Remover só pode ser feito por empresa autorizada pela ACT** (Autoridade para as Condições do Trabalho), com plano de trabalhos aprovado. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a remoção de amianto **nunca é bricolage**, nem em casa própria.
- **Quem confirma se há amianto é um laboratório.** O aspeto do material não chega.
- Depois de removido, o material passa a **resíduo perigoso** (códigos LER 17 06 01* e 17 06 05*) e segue com guia eletrónica (e-GAR) para operador licenciado.
- **Apoio para particulares:** não encontrámos nenhum programa aberto. Veja a secção própria mais abaixo.

## O que a lei proíbe e o que deixa

O Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho, proibiu colocar no mercado e utilizar produtos com amianto a partir de 24 de junho de 2005. A APA explica que quem tinha o material já instalado ou em serviço **antes dessa data** continua autorizado a mantê-lo **até à eliminação ou ao fim da vida útil**.

Em termos simples:

| Situação | O que diz a lei |
|---|---|
| Telhado antigo com amianto, em bom estado | Pode manter, com vigilância |
| Comprar ou aplicar telha nova com amianto | Proibido desde 2005 |
| Cortar, furar, partir ou lavar a pressão o material | Liberta fibras: não faça sozinho |
| Remover | Só empresa com autorização da ACT |
| Deitar os restos num contentor comum ou no terreno | Proibido, são resíduo perigoso |

## O perigo, segundo a APA

A APA escreve que, em regra, o amianto em materiais de construção **não representa risco elevado se o material estiver em bom estado e sem agressões diretas**. **Qualquer atividade que parta a integridade do material** (cortar, furar, partir) **aumenta muito o risco** de libertar fibras para o ar.

Para decidir o que fazer, a APA indica que se faça uma **avaliação de risco**: estado de degradação do material, acessibilidade, probabilidade de contacto, número de pessoas expostas e tempo de exposição. O resultado pode ser um de três caminhos:

1. **Manter** o material como está, com **vigilância regular** e regras para a manutenção.
2. **Encapsular ou selar** (ou confinar) o material.
3. **Remover**, cumprindo todas as exigências de segurança.

Quem decide é o proprietário, com ajuda técnica. Se o telhado já está partido, com buracos ou a esboroar-se, a remoção deixa de ser uma opção entre três e passa a ser a solução mais provável.

## Como saber se tem amianto

A APA diz que a presença de amianto num material só se confirma por **análise em laboratório**, e que o risco para o ar só se mede com **equipamento adequado e técnicos especializados**. Para uma casa antiga, a APA sugere também perguntar ao anterior proprietário, que pode ter informação sobre os materiais.

Por isso, **desconfie de quem lhe diz «isto é amianto» ou «isto não é amianto» só de olhar**. Peça uma análise ou um relatório de uma entidade acreditada.

## Quem pode remover: autorização da ACT

O Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, regula o trabalho com amianto. Os pontos que interessam ao dono da casa:

- **Autorização (artigo 24.º).** A empresa pede à ACT, **pelo menos 30 dias antes** de começar, a aprovação do plano de trabalhos e o reconhecimento das suas competências. O pedido inclui o local e a natureza da obra, o tipo e quantidade de amianto, a **formação específica** dos trabalhadores, o **laboratório** que mede as fibras no ar, o plano com a planta do local e a lista de equipamentos.
- **Notificação (artigo 3.º).** Os trabalhos que expõem a poeiras de amianto são notificados à ACT, também com **pelo menos 30 dias** de antecedência. A APA esclarece que a notificação cabe a quem **realiza** os trabalhos (o dono da obra ou o empreiteiro).
- **Cópia da autorização na obra (artigo 24.º, n.º 7).** O titular tem de afixar uma cópia do documento **de forma bem visível** no local. Peça para a ver.
- **Valor-limite.** Fixado em **0,1 fibra por centímetro cúbico** de ar (artigo 4.º).
- **Antes de começar (artigo 10.º).** O empregador identifica os materiais que **presumivelmente** têm amianto, também com informação do proprietário. Em caso de dúvida, aplicam-se as regras do decreto-lei.
- **Proteção reforçada.** Equipamento de proteção respiratória obrigatório, painéis de aviso e **não dispersão de poeiras** para fora do local.

As infrações ao regime (por exemplo, trabalhar sem as medidas dos artigos 6.º a 10.º) são **contraordenações laborais muito graves** (artigo 25.º). Aplicam-se aos empregadores, não ao dono da casa que contrata.

**Antes de aceitar um orçamento, peça:**

1. a **autorização da ACT** da empresa para trabalhos com amianto, e o número do documento;
2. confirmação de que ela fará a **notificação e o plano de trabalhos** para a sua obra;
3. o **nome do operador de resíduos licenciado** onde vai deixar o material;
4. o **comprovativo da guia e-GAR** no fim da obra.

Uma empresa que oferece «tirar o telhado já amanhã» e levar as placas sem estes papéis **não está a cumprir** o prazo de 30 dias previsto na lei.

## O que acontece aos resíduos

Os materiais retirados passam a **resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA)**, classificados como **perigosos**, com os códigos LER **17 06 01*** e **17 06 05***. A Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro, fixa as regras de acondicionamento, identificação e transporte. Segundo a APA:

- A gestão dos RCD é da responsabilidade do **produtor**. No caso da remoção, o produtor é a **empresa que inventaria e remove**, que indica o **destinatário final** (aterro) já no pedido de autorização à ACT, com as quantidades previstas.
- O transporte usa **guias eletrónicas (e-GAR)**, que permitem seguir o resíduo da obra ao aterro. Se houver operador intermédio, as duas e-GAR têm de ser associadas, e o produtor pode consultar ambas.
- O resíduo deve ficar na obra **o mínimo de tempo possível**. Sempre que possível, deve ir **direto** do local da remoção a um operador licenciado.
- A lista de operadores licenciados está no site da APA e na aplicação **SILOGR**. A APA recomenda pedir a **licença ou alvará** ao operador, porque a lista depende de quem a atualiza.

**Para o proprietário:** guarde a e-GAR, o comprovativo de receção no aterro e a fatura. Fazem parte do dossiê do imóvel.

## Se o amianto já esteve no chão

A APA recomenda, depois de remover resíduos com amianto que tenham estado em contacto direto com o solo, uma **análise do solo** por entidade acreditada. Se houver amianto no solo, é preciso **remediação**, com licenciamento na CCDR da região.

## Apoios para particulares: o que encontrámos

**Nada em vigor.** Pesquisámos programas de financiamento da remoção de amianto em habitações privadas e não encontrámos nenhum aberto a particulares. O que existe, segundo as fontes que lemos, são programas para **edifícios públicos**.

- A proposta do Orçamento do Estado para 2026 incluiria medidas sobre amianto, mas **não conseguimos confirmar o texto aprovado** nem que se aplique a casas de particulares.
- O **IVA a 6%** na mão de obra (ver o [guia do IVA nas obras de telhado](https://telhadoseguro.pt/guias/iva-obras-telhado)) aplica-se à substituição de cobertura numa casa de habitação, mas **a confirmar com o empreiteiro** para trabalhos com amianto.
- Se a casa for atingida por uma tempestade, veja o guia dos [apoios da tempestade Kristin](https://telhadoseguro.pt/guias/apoios-tempestade-kristin-telhado). Os pedidos de habitação encerraram a 7 de abril de 2026.

Desconfie de quem promete «subsídio do Estado para tirar o telhado de amianto» sem lhe dar o nome do programa e o aviso no Diário da República ou numa entidade pública.

## Antes de mexer: um roteiro curto

1. **Não corte, fure, parta nem lave à pressão** as placas. Não passe a máquina de limpeza no musgo sem saber o que são.
2. Peça **análise** (laboratório acreditado) se tem dúvida.
3. Peça uma **avaliação de risco** por técnico: manter, encapsular ou remover.
4. Peça **vários orçamentos** a empresas com autorização da ACT, e compare a lista de documentos, não só o preço.
5. Confirme a **licença de obras** (reparar e substituir cobertura costuma estar isento, mas veja o [guia da licença de obras em telhados](https://telhadoseguro.pt/guias/licenca-obras-telhado-2026)).
6. Guarde **autorização, e-GAR e fatura**.

## O que não conseguimos confirmar

- **Preços de remoção.** Não publicamos valores porque não temos fonte oficial. Compare orçamentos.
- **Programas de apoio a particulares.** Não encontrámos nenhum aberto. Pode haver iniciativas locais das câmaras: pergunte à sua.
- **O texto aprovado do Orçamento do Estado para 2026 sobre amianto.**
- **O guia prático da ACT** sobre o conceito de «exposição esporádica e de fraca intensidade» (artigo 23.º), que pode dispensar a notificação em casos limitados. Não o lemos, e não deve contar com ele para um telhado.
- **O estado de cada casa.** Este guia é geral. Um técnico tem de ver o seu telhado.

## Fontes (lidas a 2 de novembro de 2026)

- Agência Portuguesa do Ambiente, [Perguntas Frequentes, Resíduos de Construção e Demolição com Amianto (RCDA)](https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-construcao-e-demolicao-com-amianto), versão 3.0, setembro de 2024 (perguntas A4, A5, B1, C1 a C6, D1, E1 a E4).
- Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, Diário da República, 1.ª série, n.º 141 (artigos 3.º, 4.º, 10.º, 24.º e 25.º; texto lido em PDF do jornal oficial).
- Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho (proibição desde 24 de junho de 2005): citado através da APA, não lido diretamente.
- Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro: citada através da APA, não lida diretamente.

## FAQ

### Sou obrigado a tirar um telhado com amianto?

A lei não obriga a remover um telhado em bom estado. A APA indica três caminhos: manter com vigilância, encapsular ou remover, conforme a avaliação de risco.

### Posso tirar as placas eu próprio?

Não. A APA diz que remover amianto nunca é bricolage e só pode ser feito por empresa autorizada pela ACT.

### Como sei se tenho amianto?

Só uma análise em laboratório confirma. O aspeto não chega.

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